quarta-feira, 1 de julho de 2026

A RESPONSABILIDADE JURÍDICA PELOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO APÓS O DIVÓRCIO


Caroline Kellen Silveira

                                              Advogada Sócia do Homero Costa Advogados

          

Bianca de Araujo Naves Soares

                                              Estagiária do Homero Costa Advogados

 

 

O Brasil consolidou-se como detentor de uma das maiores populações de animais de estimação globalmente. A transição dos animais do ambiente externo para o núcleo íntimo das residências deu origem ao fenômeno do pet parenting. Atualmente, tutores investem recursos financeiros, tempo e carga afetiva consideráveis, assumindo papéis análogos aos de figuras parentais no cuidado de seus animais.

 

Com a consolidação das chamadas famílias multiespécie, a dissolução de casamentos ou uniões estáveis impõe novos e complexos desafios ao ordenamento jurídico. Questões relativas à definição de guarda, partilha de despesas de manutenção e organização do regime de convivência tornaram-se pontos centrais em disputas judiciais contemporâneas.

 

O Código Civil Brasileiro ainda classifica os animais sob a categoria de bens móveis semoventes, conferindo-lhes, em tese, o tratamento jurídico de objetos. Contudo, a doutrina e a jurisprudência avançam para superar essa visão estritamente patrimonial. A Constituição Federal veda expressamente práticas que submetam animais a crueldade, estabelecendo um patamar de proteção ética que transcende a mera propriedade.

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reconhecido que a relação entre humanos e animais de estimação ultrapassa o conceito de posse. Nos Recursos Especiais 1.713.167/SP e 1.944.228/SP, a Corte avaliou o vínculo afetivo e a rotina de cuidados para dirimir conflitos entre ex-cônjuges. Tais precedentes permitiram a regulamentação de visitas e a divisão proporcional de despesas, sinalizando que os animais possuem relevância jurídica autônoma em virtude do afeto.

 

Apesar dos avanços nas cortes superiores, as decisões nos tribunais estaduais ainda apresentam divergências significativas. Enquanto algumas câmaras aplicam analogicamente as regras do Direito de Família, outras permanecem adstritas ao Direito das Coisas, tratando o litígio como uma disputa de posse.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em certas ocasiões, afastou a incidência do Direito de Família, ao passo que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já fixou auxílio financeiro para o pet, determinando o rateio de custos entre os ex-tutores.

 

A complexidade aumenta quando há crianças envolvidas no núcleo familiar. O vínculo entre menores e animais de estimação é fundamental para o desenvolvimento emocional e a construção da autoestima. A manutenção do animal gera custos fixos que impactam diretamente o orçamento doméstico, exigindo que o Judiciário ofereça soluções que preservem tanto o bem-estar do animal quanto a estabilidade financeira das partes.

 

A promulgação da Lei nº 15.392/2026 estabeleceu diretrizes mais precisas para a resolução de conflitos pós-separação. O texto legal define que a guarda do animal deve ser, preferencialmente, compartilhada. Para a decisão judicial, devem ser considerados critérios como a disponibilidade de tempo, as condições de habitabilidade e, primordialmente, o interesse do animal.

 

A legislação vigente autoriza a divisão equitativa de custos relacionados à saúde, higiene e alimentação. Tal medida visa impedir que um único tutor suporte integralmente o ônus financeiro, o que poderia resultar em abandono indireto ou negligência. A norma reforça o arcabouço punitivo contra maus-tratos, vinculando a responsabilidade financeira à proteção da vida animal.

 

Embora represente um progresso, a Lei nº 15.392/2026 possui lacunas. A norma não detalha procedimentos para a organização da convivência em cenários de alta beligerância entre os ex-parceiros, nem especifica parâmetros para a fixação de ajuda de custo em casos de guarda exclusiva. O principal entrave permanece na redação do Código Civil, que mantém a classificação de animais como bens.

 

A proteção do bem-estar animal carece de uma base legal mais robusta e atualizada. A dissonância entre a realidade social das famílias multiespécie e a letra fria da lei civil gera insegurança jurídica e exige um esforço interpretativo constante por parte dos magistrados.

 

O Direito brasileiro atravessa um período de adaptação necessária. O reconhecimento dos animais como membros integrantes do núcleo familiar demanda uma proteção jurídica que vá além da propriedade.

 

A Lei nº 15.392/2026 constitui um marco essencial para assegurar a guarda compartilhada e a justiça na divisão de encargos. O próximo passo fundamental reside na reforma do Código Civil, visando a criação de regras objetivas que garantam segurança jurídica e dignidade aos animais e seus tutores.

 

Nesse contexto, merece destaque o Projeto de Reforma do Código Civil, que propõe o reconhecimento da relevância jurídica dos animais de estimação nas relações familiares. A proposta prevê a regulamentação de aspectos relacionados à convivência, à guarda e à repartição das responsabilidades entre ex-cônjuges ou ex-companheiros, adotando critérios pautados no bem-estar animal e na realidade das famílias multiespécie. Embora ainda em tramitação, a iniciativa demonstra uma tendência legislativa de superação da concepção puramente patrimonial dos animais.

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