quarta-feira, 1 de julho de 2026

TEORIA X E Y EM SOCIEDADES DE ADVOGADOS: ENTRE O CONTROLE E A CONFIANÇA


  

Stanley Martins Frasão

                                              Advogado Sócio do Homero Costa Advogados

 

  

A clássica formulação de Douglas McGregor, apresentada em The Human Side of Enterprise, permanece surpreendentemente atual, ganhando contornos ainda mais nítidos quando aplicada às Sociedades de Advogados. Historicamente, o ambiente jurídico é marcado por estruturas de rígida hierarquia, formalismo exacerbado e uma pressão constante por performance. Mais do que uma simples teoria organizacional, o pensamento de McGregor oferece um diagnóstico silencioso, porém preciso, da cultura que molda a advocacia contemporânea. É extremamente oportuna, especialmente no momento de transição geracional e tecnológica que os escritórios atravessam.

Historicamente, o DNA das Sociedades de Advogados apresenta uma inclinação natural à Teoria X. A formação jurídica tradicional, aliada ao modelo de partnership, favorece premissas baseadas no controle rigoroso de horas (billable hours), na centralização das decisões e em uma baixa tolerância ao erro. Embora esse modelo de comando e controle tenha sido eficiente por décadas ao garantir previsibilidade e rigor técnico, ele carrega um efeito colateral crítico: ambientes excessivamente controlados tendem a produzir profissionais tecnicamente competentes, mas estrategicamente passivos e pouco engajados com o negócio.

O cenário atual, contudo, impõe um paradoxo. O mercado jurídico contemporâneo exige que o advogado atue como um gerador de valor, possua visão empreendedora e desenvolva relacionamentos sólidos com os clientes — comportamentos que são típicos da Teoria Y. Entretanto, na prática, muitos escritórios tentam extrair esse protagonismo mantendo estruturas de microgestão e falta de autonomia. Quer-se a inovação, mas pune-se o risco; espera-se o "sentimento de dono", mas oferece-se apenas o controle. Esse desalinhamento estrutural compromete a retenção de talentos, especialmente entre as novas gerações, e limita o crescimento do escritório à capacidade individual de trabalho de seus sócios.

A "virada de chave" para a Teoria Y no setor jurídico não implica na ausência de controle ou na perda do rigor técnico, mas sim em uma mudança no eixo da gestão. Significa transitar do controle de horas para a entrega de valor, e da hierarquia rígida para uma liderança funcional e formadora. O maior obstáculo a essa transição costuma ser a insegurança do próprio sócio, muitas vezes formado sob a lógica da Teoria X. Delegar e confiar exige uma mudança de identidade profissional que é, simultaneamente, organizacional e psicológica.

O caminho mais realista para as bancas modernas reside em um modelo híbrido e intencional. Elementos de controle de qualidade e gestão de riscos — inerentes à advocacia — continuarão a existir, mas o diferencial competitivo estará em reduzir o controle onde ele sufoca a criatividade e ampliar a autonomia onde ela gera valor. Em última análise, a lição de McGregor para as Sociedades de Advogados é clara: a forma como o sócio percebe sua equipe determina o tipo de profissional que ele terá. O capital humano especializado não se extrai sob pressão constante; ele se desenvolve sob uma confiança estruturada.

Em resumo: Conflito Cultural: (i) Escritórios operam sob a Teoria X (controle), mas o mercado exige resultados da Teoria Y (autonomia); (ii) Impacto na Gestão: A microgestão inibe a inovação e dificulta a retenção de novos talentos; (iii) Mudança de Eixo: A transição exige que o sócio deixe de ser apenas um "chefe" para se tornar um mentor e líder funcional; e (iv) Modelo Híbrido: O sucesso depende do equilíbrio entre o rigor técnico necessário e a liberdade para gerar valor estratégico.

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