Stanley
Martins Frasão
Advogado
Sócio do Homero Costa Advogados
A
clássica formulação de Douglas McGregor, apresentada em The Human Side of
Enterprise, permanece surpreendentemente atual, ganhando contornos ainda
mais nítidos quando aplicada às Sociedades de Advogados. Historicamente, o
ambiente jurídico é marcado por estruturas de rígida hierarquia, formalismo
exacerbado e uma pressão constante por performance. Mais do que uma simples
teoria organizacional, o pensamento de McGregor oferece um diagnóstico silencioso,
porém preciso, da cultura que molda a advocacia contemporânea. É extremamente
oportuna, especialmente no momento de transição geracional e tecnológica que os
escritórios atravessam.
Historicamente,
o DNA das Sociedades de Advogados apresenta uma inclinação natural à Teoria X.
A formação jurídica tradicional, aliada ao modelo de partnership,
favorece premissas baseadas no controle rigoroso de horas (billable hours),
na centralização das decisões e em uma baixa tolerância ao erro. Embora esse
modelo de comando e controle tenha sido eficiente por décadas ao garantir
previsibilidade e rigor técnico, ele carrega um efeito colateral crítico:
ambientes excessivamente controlados tendem a produzir profissionais
tecnicamente competentes, mas estrategicamente passivos e pouco engajados com o
negócio.
O
cenário atual, contudo, impõe um paradoxo. O mercado jurídico contemporâneo
exige que o advogado atue como um gerador de valor, possua visão empreendedora
e desenvolva relacionamentos sólidos com os clientes — comportamentos que são
típicos da Teoria Y. Entretanto, na prática, muitos escritórios tentam extrair
esse protagonismo mantendo estruturas de microgestão e falta de autonomia.
Quer-se a inovação, mas pune-se o risco; espera-se o "sentimento de
dono", mas oferece-se apenas o controle. Esse desalinhamento estrutural
compromete a retenção de talentos, especialmente entre as novas gerações, e
limita o crescimento do escritório à capacidade individual de trabalho de seus
sócios.
A
"virada de chave" para a Teoria Y no setor jurídico não implica na
ausência de controle ou na perda do rigor técnico, mas sim em uma mudança no
eixo da gestão. Significa transitar do controle de horas para a entrega de
valor, e da hierarquia rígida para uma liderança funcional e formadora. O maior
obstáculo a essa transição costuma ser a insegurança do próprio sócio, muitas
vezes formado sob a lógica da Teoria X. Delegar e confiar exige uma mudança de
identidade profissional que é, simultaneamente, organizacional e psicológica.
O
caminho mais realista para as bancas modernas reside em um modelo híbrido e
intencional. Elementos de controle de qualidade e gestão de riscos — inerentes
à advocacia — continuarão a existir, mas o diferencial competitivo estará em
reduzir o controle onde ele sufoca a criatividade e ampliar a autonomia onde
ela gera valor. Em última análise, a lição de McGregor para as Sociedades de Advogados
é clara: a forma como o sócio percebe sua equipe determina o tipo de
profissional que ele terá. O capital humano especializado não se extrai sob
pressão constante; ele se desenvolve sob uma confiança estruturada.
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