Ana Carolina Silva Barbosa¹
Luís Otávio Gonçalves Costa²
Luís Otávio Gonçalves Costa²
¹Sócia do Escritório Homero Costa Advogados, especialista em Direito Tributário pelo CAD
²Estagiário do Escritório Homero Costa Advogados, Graduando em Direito pela PUC
²Estagiário do Escritório Homero Costa Advogados, Graduando em Direito pela PUC
*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 39 em 22/01/2012
O art. 12 da referida Lei Complementar define o Simples Nacional como um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Recentemente, o Congresso Nacional, com o objetivo de aumentar a abrangência dessa lei, fez significativas alterações no SIMPLES através da Lei Complementar 139/2011.