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sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Mudanças na Legislação do Simples

Ana Carolina Silva Barbosa¹
Luís Otávio Gonçalves Costa²

¹Sócia do Escritório Homero Costa Advogados, especialista em Direito Tributário pelo CAD
²Estagiário do Escritório Homero Costa Advogados, Graduando em Direito pela PUC

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 39 em 22/01/2012



O simples é um regime para arrecadação de tributos diferenciado aplicáveis às micro e pequenas empresas regulamentado pela Lei Complementar n° 123/2006.

O art. 12 da referida Lei Complementar define o Simples Nacional como um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Recentemente, o Congresso Nacional, com o objetivo de aumentar a abrangência dessa lei, fez significativas alterações no SIMPLES através da Lei Complementar 139/2011.