Stanley Martins Frasão
Sócio do Escritório Homero Costa Advogados, Mestre em Direito Empresarial
*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 33 em 25/03/2011
O Golpe
de Estado de 1964, 31 de março de 2011, 47 anos. Durante a Ditadura os
Departamentos de Ordem Política e Social (DOPS) ficaram fortificados, onde
muitos foram detidos, torturados e de alguns até a vida teve ceifada. Figuras
do povo, escritores, políticos, estudantes, dentre outros foram “hóspedes” do
DOPS.
Em São
Paulo temos um bom exemplo quando se fala do prédio sede do extinto DOPS. Trata-se da transformação do prédio da Praça
General Osório, 66, em Centro Cultural, abrigando o Memorial da Resistência e o
Museu do Imaginário do Povo Brasileiro.
Em Minas Gerais, a Constituição Mineira de
1989 determinou a transferência da documentação do extinto DOPS para o Arquivo
Público Mineiro, o que ocorreu em 1998. Mais informações a respeito podem ser
obtidas no Fundo Departamento de Ordem e Política Social de Minas Gerais,
acessando o site.
O extinto DOPS mineiro teve sua sede na Avenida Afonso Pena, 2.351, em Belo Horizonte, onde atualmente funciona a Departamento de Investigação Antidrogas.
Minas, berço da liberdade, bem que poderia
receber de presente e ver a transformação do prédio do extinto DOPS em Museu
Mineiro da Liberdade, ideia da empresária Cássia Ximenes, visando abrigar e dar
conhecimento a todos do período ditatorial vivido em Minas Gerais.
Aliás, por falar em liberdade, venho, há
tempos, mais precisamente desde julho de 2003 (http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia.aspx?cod=2184),
propagando a necessidade de Eleições
Diretas no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
É isso mesmo, os Advogados lutaram pelas
“Diretas Já” para Presidência da República em 1983/84, mas ainda vivem sob a
regência do Ato Institucional n. 1, o AI-1, que determinou que a eleição para
Presidente da República fosse indireta, e assim em 15 de abril de 1964 o
General Humberto de Alencar Castello Branco foi anunciado Presidente. Em
seguida, o AI-2, consolidou a eleição indireta para presidente, com direito a
voto nominal e declarado em microfone aberto pelos deputados e senadores.
A PEC nº 5/1983, conhecida como emenda Dante
de Oliveira, trazia em seu texto as eleições diretas para presidente da
República no Brasil,
mas foi rejeitada na Câmara dos Deputados e eleitos indiretamente, Tancredo
Neves e José Sarney, presidente e vice presidente, respectivamente. Finalmente,
em 15 de março de 1990 tomou posse o primeiro Presidente eleito pelo voto
direto, desde 1961, Collor de Melo.
O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil,
Lei 4.215, de 27 de abril de 1963, estabeleceu em seu artigo 7º. a eleição
indireta para a Presidência da OAB. O novo Estatuto da Advocacia e da OAB, Lei
9.806, de 4 de julho de 1994, revogou a Lei 4.215, mas manteve a eleição
indireta para a Presidência da OAB. Contraditoriamente, afinal OAB lutou
bravamente contra o Golpe Militar de 64 e o Período Ditatorial, mas acatou a
herança ditatorial da eleição indireta, imposta até hoje aos advogados.
O Deputado Federal Lincoln Portela é o autor
do PL 804/2007, que permitirá a eleição direta para a Diretoria do Conselho
Federal da OAB, que se espera seja votado e aprovado para permitir aos
advogados a liberdade de escolher o seu Presidente Nacional.
Diretas Já para o Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil!
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