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segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Obrigatoriedade ou Não De Pagamento de Horas de Sobreaviso ao Empregado que Porta Celular Funcional

Guilherme Neiva Castro

Advogado associado de Escritório Homero Costa Advogados
*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 41 em 19/04/2012

Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (RT-RS), através de sua 10ª Turma, ao julgar o Recurso Ordinário interposto no processonº 0000657-67.2010.5.04.0611,confirmou o entendimento da Juíza de 1ª Grau de Jurisdição que determinou o pagamento de horas de sobreaviso a um trabalhador da área de engenharia de telecomunicações e eletricidade por entender que o mesmo ficava à disposição da empresa durante os finais de semana, podendo ser contatado via celular.