Daniela Villani Bonaccorsi
Advogada criminalista do escritório Leonardo Isaac Yarochewsky Advogados Associados e Associada ao escritório Homero Costa Advogados. Mestre e Doutorando em Direito Processual. Professora de Direito Penal PUC-Minas
*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 33 em 25/03/2011
A “Sociedade de
Risco”, foi identificada, em 1986, por Ulrich Beck, “com o momento
de crise e de revisão, que manifesta seus efeitos deletérios e coloca em cheque
seus fundamentos”. (JUNGES, 2001. p.19). “(...) Uma sociedade de enorme complexidade,
na qual a interação individual pelas necessidades de cooperação e de divisão
funcional- alcançou níveis até agora desconhecidos (...)”.(SILVA SANCHES, 2002,
p.31).