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terça-feira, 17 de setembro de 2013

A garantia da justiça gratuita às pessoas jurídicas sem fins lucrativos na Justiça do Trabalho

Juliana Mello Vieira

Advogada, Mestre em Ciências Juridico-Civilisticas  pela Universidade de Coimbra

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 14, em 08/05/2009


A assistência judiciária já se encontra regulada em nosso Ordenamento Jurídico desde 1950, ano de edição da famosa lei da assitência judiciária, lei 1.060. No entanto, foi somente em 1988, com a promulgação da Constituição Federal da redemocratização que a assistência judiciária, ou a “gratuidade de justiça” foi erigida a princípio constitucinal fundamental, corolário do princípio maior de acesso à justiça, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, in verbis: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Assistência Judiciária Gratuita e a Pessoa Jurídica

Ricardo Victor Gazzi Salum

Advogado, especialista em Direito de Empresas pelo IEC – Instituto de Educação Continuada - da PUC/MG

*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 12, em 16/02/2009


O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988, prescreve que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.