Ricardo Victor
Gazzi Salum
Advogado,
especialista em Direito de Empresas pelo IEC – Instituto de Educação Continuada
- da PUC/MG
*publicado
originalmente no Boletim Jurídico N.º 12, em 16/02/2009
O art. 5º, inciso LXXIV,
da Constituição Federal de 1988, prescreve que “o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.