POLÍTICA NACIONAL DE TRABALHO PARA RECUPERANDOS
Mariana Cardoso Magalhães
Advogada Sócia de Homero Costa Advogados
Em julho de 2018 foi decretado, pela
Presidente do Supremo Tribunal Federal – Cármen Lúcia Antunes Rocha -, à época
em exercício no cargo de Presidente da República, a Política Nacional de
Trabalho no âmbito do Sistema Prisional, também conhecida como PNAT, através do
Decreto nº 9.450/2018[1].
A aplicação desta política visa à inserção de
pessoas privadas de liberdade, seja por prisão provisória ou definitiva, e
egressas no sistema prisional no mundo do trabalho e na geração de renda
(artigo 1º do Decreto), com o claro objetivo da ressocialização do indivíduo
que se encontra preso, dando a este a possibilidade de se reenquadrar à
sociedade no momento em que finalizar o seu cumprimento de pena.
O Decreto determina em seu artigo 5º que na
contratação de serviços, com valor anual acima de R$300.000,00, os órgãos e
entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão exigir da organização contratada,
através de processo licitatório, o emprego de mão de obra formada por pessoas presas
ou egressos do sistema prisional.
Importante ressaltar que esta previsão já
existia na Lei de Licitações (nº 8.666/1993) em seu artigo 40, parágrafo 5º,
contudo, com o diferencial de ser facultativa a previsão no edital deste tipo
de contratação.
Esta previsão do Decreto é requisito para a
habilitação jurídica da organização no processo licitatório, no qual aquele que
for vencedor da licitação se obrigará a contratar pessoas que estejam no
sistema prisional brasileiro, bem como a comprovar ao Estado o cumprimento
destas contratações.
Previsões legislativas como estas são de suma
importância no âmbito da execução penal e iniciativas de recuperação de
indivíduos inseridos no sistema prisional brasileiro, porque quebram os
paradigmas sociais de contratação de pessoas que já estiveram presas, auxiliam
o crescimento individual e profissional destes indivíduos e fomentam a
responsabilidade social empresarial.
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