sexta-feira, 18 de janeiro de 2019

POLÍTICA NACIONAL DE TRABALHO PARA RECUPERANDOS


POLÍTICA NACIONAL DE TRABALHO PARA RECUPERANDOS


Mariana Cardoso Magalhães
Advogada Sócia de Homero Costa Advogados


Em julho de 2018 foi decretado, pela Presidente do Supremo Tribunal Federal – Cármen Lúcia Antunes Rocha -, à época em exercício no cargo de Presidente da República, a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional, também conhecida como PNAT, através do Decreto nº 9.450/2018[1].

A aplicação desta política visa à inserção de pessoas privadas de liberdade, seja por prisão provisória ou definitiva, e egressas no sistema prisional no mundo do trabalho e na geração de renda (artigo 1º do Decreto), com o claro objetivo da ressocialização do indivíduo que se encontra preso, dando a este a possibilidade de se reenquadrar à sociedade no momento em que finalizar o seu cumprimento de pena.

O Decreto determina em seu artigo 5º que na contratação de serviços, com valor anual acima de R$300.000,00, os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão exigir da organização contratada, através de processo licitatório, o emprego de mão de obra formada por pessoas presas ou egressos do sistema prisional.

Importante ressaltar que esta previsão já existia na Lei de Licitações (nº 8.666/1993) em seu artigo 40, parágrafo 5º, contudo, com o diferencial de ser facultativa a previsão no edital deste tipo de contratação.

Esta previsão do Decreto é requisito para a habilitação jurídica da organização no processo licitatório, no qual aquele que for vencedor da licitação se obrigará a contratar pessoas que estejam no sistema prisional brasileiro, bem como a comprovar ao Estado o cumprimento destas contratações.

Previsões legislativas como estas são de suma importância no âmbito da execução penal e iniciativas de recuperação de indivíduos inseridos no sistema prisional brasileiro, porque quebram os paradigmas sociais de contratação de pessoas que já estiveram presas, auxiliam o crescimento individual e profissional destes indivíduos e fomentam a responsabilidade social empresarial.



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