Mariana
Mendonça Balga
Advogada
Associada de Homero Costa Advogados
Em 05 de
dezembro de 2018, entrou em vigor o Decreto nº 9.587, de 28 de novembro de
2018, que instalou e definiu a estrutura organizacional da Agência Nacional de
Mineração – ANM, agência reguladora que extinguiu e substituiu o Departamento
Nacional de Produção Mineral, DNPM.
Este é
um dos atos de concretização do Novo Marco Regulatório da Mineração, assunto
que já estava há muitos anos em pauta e ora culminou em mudanças
organizacionais, administrativas e legais no direito minerário.
A ANM
possui atribuições mais abrangentes que o extinto DNPM, por ser efetivamente
uma agência reguladora. A ANM, por exemplo, será responsável por implementar a
política nacional para as atividades de mineração, prestar apoio técnico ao
Poder Concedente, regular, fiscalizar e arrecadar as participações
governamentais, mediar conflitos entre agentes da atividade de mineração, criar
o sistema brasileiro de certificação de reservas e recursos minerais, dentre
outras.
As matérias de competência decisória da Diretoria Colegiada serão
decididas em sessões públicas com representação da ANM, Procuradoria Federal,
partes envolvidas e terceiros interessados,
a fim de garantir transparência e publicidade das decisões da agência.
A entrada em vigor da ANM também marcou o início da vigência do Novo
Regulamento do Código de Mineração - NRCM, Decreto nº 9.406 de 2018. O NRCM é responsável
por diversas modificações conceituais, procedimentais e estruturais do direito
minerário. Dentre elas, citamos: os procedimentos inerentes à fase de pesquisa
e apresentação do Relatório Final de Pesquisa; no procedimento de
disponibilidade de área; implementação de possibilidade de desistência ou
renúncia parcial da Autorização de Pesquisa; o aumento de requisitos formais
para concessão de lavra, dentre outras.
O NRCM também tratou de atualizar conceitos já ultrapassados e que
careciam de reformulação como o de lavra, lavra ambiciosa, recursos (inferido,
indicado e medido) e reservas (provável e provada). Tratou de regulamentar
temas importantes, carentes de prévia normatização, cuja interpretação nem
sempre era uniforme, como o aproveitamento de rejeito, estéril e resíduos
industriais da mineração. Um tema já consolidado, porém ausente de normatização
como a possibilidade dos direitos minerários serem oferecidos em garantia para
fins de financiamento, agora é expresso.
As normas do DNPM que não foram expressamente revogadas continuam em
vigor, assim como o Código de Mineração, Decreto Lei 277 de 1967. A ANM
estabelecerá, até 03 de junho de 2019, prazos para tramitação dos processos
minerários.
A Permissão de Lavra Garimpeira e Registro de Extração foram revogadas.
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