Stanley Martins Frasão
Sócio do Escritório Homero Costa Advogados
*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 38 em 29/12/2011
Até dia 30, é possível destinar parte de seu IR a uma instituição que promova a defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Nada melhor do que beneficiar uma entidade conhecida, séria, na qual se pode confiar e acreditar.
A Fundamar Fundação 18 de Março, www.fundamar.com , é uma fundação que desenvolve diversos projetos nesse sentido, como o da Fazenda Escola Fundamar, que mantém, juntamente com a Secretaria de Educação de Minas Gerais e outros parceiros, mais de 500 crianças em regime de semi-internato, com ensino de qualidade, alimentação e transporte gratuitos.
Você pode ajudar aFundamar nesse projeto.
As pessoas jurídicas podem destinar até 1% do valor do imposto renda devido no ato do seu pagamento e a pessoa natural até 6%, mas antecipando a doação até o dia 29 de dezembro.
Para a doação ser destinada à Fundamar, o contribuinte deverá fazer a doação ao Fundo da Criança ou do Adolescente do Município de Paraguaçu, onde está situada a Fazenda Escola Fundamar manifestando a sua vontade.
Feita a destinação, o próximo passo é enviar cópia do recibo de depósito, juntamente com nome completo e CPF do doador, para o fax da Fundamar (31.3281.2015, atenção Denise) que providenciará o recibo para comprovação junto à Secretaria da Receita Federal.
Qualquer dúvida consulte a Fundamar, telefone (31 – 3282.4363 – Denise) em Belo Horizonte
Participem!
Transformem o seu Imposto de Renda em um Amigo das crianças
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Fundamentação: art. 12, I da Lei nº 9.250/95, Instrução Normativa nº 1131/2011.
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