Stanley Martins Frasão
Sócio do Escritório Homero Costa Advogados
Sócio do Escritório Homero Costa Advogados
*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 38 em 29/12/2011
Os Deputados Federais têm uma grande responsabilidade, mas, por ora, diante da inércia estão omissos.
Por que?
Trata-se da Proposta originária de Emenda à Constituição nº 29, de 2001, atual PEC 544/2002, tendo como primeiro signatário o então Senador Arlindo Porto, que acresce os parágrafos 11 e 12 ao art. 27 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT: §11.
A íntegra da PEC 544/2002:
“As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Cria os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões.
Art. 1º O art. 27 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT é acrescido dos seguintes §§ 11 e 12:
“Art.27. ................................................
§ 11. São criados, ainda, os seguintes Tribunais Regionais Federais: o da 6ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, e jurisdição nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e jurisdição no Estado de Minas Gerais; o da 8ª Região, com sede em Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição nos Estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.
§ 12. Os Tribunais, a que se refere o § 11, deverão ser instalados no prazo de 6 (seis) meses, a contar da promulgação desta Emenda Constitucional, observado, quanto à sua composição, o estabelecido nos incisos I e II do art.107 da Constituição Federal.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.
Senado Federal, em de maio de 2002
Senador Ramez Tebet
Presidente do Senado Federal”
Constata-se que a PEC 544 dorme a quase a uma década em berço esplendido.
A Sociedade Civil e a Comunidade Jurídicas apoia a criação do Tribunal Regional Federal em Minas Gerais, incluindo a Ordem dos Advogados do Brasil, Associação dos Juízes Federais (AJUFE), a Associação dos Juízes Federais em Minas Gerais (AJFEMG), a Associação Mineira de Municípios (AMM) e mais de 21 entidades civis estaduais e federais.
Para se ter uma idéia do que a criação e instalação do TRF-MG representará para os cidadãos não só mineiros, mas dos estados do AC, AM, AP, BA, GO, MA, MT, PA, PI, RO, RR, TO e DF, porque haverá uma redução considerável de processos a cargo do TRF-1ª. Região, examinando-se um micro exemplo, o Relatório de Atividades de 2005 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde todos os processos dos aludidos estados são julgados em grau de recurso, o Quadro 94, p. 169, “Petições diversas recebidas nas Seções Judiciais” retrata que de um total de 19.998, 11.908 são recursos e petições oriundas de MG, equivalente a 59,54%. As reclamadas e sonhadas celeridade e economia processuais estariam mais perto da realidade, afinal, atualmente, 27 Desembargadores integram o TRF-1ª Região para um universo de 811.098 (59,54% de MG = 482.927) processos distribuídos contra 642.957 (59,54% de MG = 382.816) julgados, gerando um déficit de 168.141 (59,54% de MG = 100.111) processos pendentes de julgamento, conforme informações obtidas no site do Conselho da Justiça Federal, no período de 1995 ao 1º Sem de 2006. Minas Gerais e os demais estados já citados, incluindo o DF, precisam, urgentemente, da criação dos TRFs da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões.
Passados seis anos do aludido Relatório a situação somente agravou.
Em 1º de dezembro de 2012 foi lançada a Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) do Amazonas, da Bahia, de Minas Gerais e do Paraná. A Frente defende a descentralização da Justiça Federal e ampliar o acesso dos cidadãos, e com isso quer acelerar a votação da PEC 544/02, que cria os quatro tribunais regionais.
O assunto está no Facebook, visite a página https://www.facebook.com/pages/PEC-544-Novos-TRFs/178860972155531 e siga a causa no Twitter:https://twitter.com/#!/pec544
A população aguarda a imediata inclusão da PEC em pauta e o voto favorável dos Senhores Deputados Federais.
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