Matheus Menezes Rocha
Advogado Associado do Escritório Homero Costa Advogados
*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 35 em 30/06/2011
A Lei 12.406 entrou em vigor
na data de sua publicação, 16 de maio de 2011, incluindo o § 6o ao artigo 879
da Consolidação das Leis do Trabalho que assim dispõe “tratando-se de cálculos
de liquidação complexos, o juiz poderá nomear perito para a elaboração e
fixará, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários com
observância, entre outros, dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.”