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quarta-feira, 30 de julho de 2014

Considerações sobre a Lei n.º 12.406/2011


Matheus Menezes Rocha

Advogado Associado do Escritório Homero Costa Advogados
  *publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 35 em 30/06/2011



A Lei 12.406 entrou em vigor na data de sua publicação, 16 de maio de 2011, incluindo o § 6o ao artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho que assim dispõe “tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz poderá nomear perito para a elaboração e fixará, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários com observância, entre outros, dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.”