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sexta-feira, 27 de março de 2015

Curatela Mandato

Bernardo José Drumond Gonçalves
Sócio do Escritório Homero Costa Advogados e especialista em Direito Processual
Izabelle Fernandes de Paula
Estagiária do Homero Costa Advogados
*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 47 em 07/03/2013

A interdição é um processo de jurisdição voluntária por meio do qual o juiz declara a incapacidade de pessoa sem discernimento, incapaz de gerir seus próprios bens e de praticar atos da vida civil e nomeia-lhe um curador que irá gerir os interesses daquele, através de representação ou assistência, de acordo com o grau de incapacidade aferido.