terça-feira, 28 de maio de 2019

POR QUE INTERNACIONALIZAR PATRIMÔNIO?




Stanley Martins Frasão
Sócio Administrador de Homero Costa Advogados

A ideia das fronteiras nacionais está se dissipando no mundo financeiro. Hoje, através de uma simples transferência bancária, tem-se acesso ao mercado de capitais mais desenvolvido do mundo, nos EUA. E o retorno do dinheiro de volta ao país de origem, na maioria dos casos, se dá em apenas alguns dias.

Retornemos, então, à pergunta original: por que se deve internacionalizar parte do patrimônio de sua família? A resposta é simples, diversificação. A ideia mais básica por detrás da diversificação é evitar “colocar todos os seus ovos na mesma cesta”, porque caso a cesta seja derrubada, perdem-se todos os ovos.

Além da diversificação, manter uma parte do patrimônio em moeda forte hoje em dia não é somente simples, mas necessário também. Desde a necessidade de se manter uma quantia para cobrir as viagens da família para o exterior, permitindo melhor controle do orçamento, até aberturas de novas possibilidades, como um filho ou uma filha estudar no exterior, porque o dinheiro estará investido em moeda forte. E alguns sonham com a imigração da família toda através de um visto por investimento. Não se restringe somente ao âmbito de lazer e educação, mas também se abrem as possibilidades de negócios, franquias, participações, imóveis. É possível manter uma parte do patrimônio no exterior, tratando-se não somente de uma remessa pontual. Requisito obrigatório de um planejamento patrimonial e sucessório mais amplo é a escolha de um profissional devidamente qualificado e credenciado no Brasil – especializado em gestão internacional de patrimônio – com experiência para tal.

Mencionado o sonho de se viver e construir uma vida nos EUA, a maneira mais eficiente é o visto por investimento (código EB-5). Este foi criado em 1990 pelo Congresso Norte-americano para estimular o desenvolvimento econômico em nível local, por meio de investimentos oriundos de estrangeiros. O programa prevê a criação de empregos e melhora de produtividade regional, enquanto oferece aos investidores estrangeiros uma oportunidade de se tornarem residentes permanentes dos EUA. O visto EB-5 permite receber um green card, se o investimento for feito em empresas norte-americanas qualificadas. O investimento mínimo é de US$500.000. Adicionalmente, os investidores pagam taxas para advocacia imigratória, taxas para o processo junto ao Governo dos EUA e outras taxas relacionadas ao visto EB-5.

Dentre as vantagens do visto por investimento (EB-5), estão a dispensa de se “abrir” um negócio local, além da inexistência de qualificações por idade, vínculo empregatício ou grau de escolaridade, bem como exigência de teste, prova ou requisito de habilidade com a língua inglesa.

Há, ainda, outros benefícios da imigração para os investidores e sua família:

·         Recebem o green card: o investidor, o cônjuge e filhos (solteiros, menores de 21);
·         O investidor e sua família podem morar, estudar, se aposentar, trabalhar ou começar um negócio em qualquer lugar dos EUA;
·         O green card permite que o investidor e sua família viajem para fora dos EUA e voltem a qualquer momento (observando o requisito de permanência mínima anual nos EUA – aproximadamente 6 meses por ano);
·         Não é necessário participar ativamente no investimento do EB-5;
·         A família recebe os mesmos benefícios educacionais que os residentes dos EUA, incluindo custo de mensalidades com descontos em universidades públicas; e
·         Cônjuge e filhos podem trabalhar regularmente assim que receberem o green card.




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