Mariana Cardoso Magalhães
Advogada Sócia de Homero Costa
Advogados
Previsto
para ser entregue ao Congresso neste mês de maio de 2019, o documento elaborado
por juristas da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e das associações de
direito IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), IAB (Instituto
dos Advogados Brasileiros) e Condege (Colégio Nacional dos Defensores Públicos
Gerais), se opõe às dez das dezenove propostas de mudanças do Pacote Anticrime
proposto pelo Ministro da Justiça Sergio Moro.
As
medidas apresentadas neste estudo tidas como inconstitucionais por estes
juristas são: 1) execução antecipada da pena; 2) execução antecipada de
decisões do Tribunal do Júri; 3) modificações nos embargos infringentes; 4)
mudanças no instituto da legítima defesa, em especial aos agentes de segurança
pública; 5) alterações no regime de prescrição; 6) mudanças no regime de
cumprimento da pena; 7) mudanças em relação ao crime de resistência; 8) criação
do confisco alargado; 9) interceptação de advogados em parlatório; 10) acordos
penais.
As
notas técnicas destas associações estão disponíveis na internet, como é o caso
da íntegra da Nota Técnica sobre o Pacote Anticrime que o IBCCrim elaborou
sobre todo o Projeto de Lei do Ministro[1].
Manifestações
de Institutos importantes como estes no Brasil são de suma relevância, principalmente
em projetos como estes, visto o impacto socioeconômico que alterações como
estas podem causar em um Estado Democrático de Direito, se forem aprovadas em
sua integralidade.
[1]
Nota Técnica sobre o Pacote Anticrime: https://www.ibccrim.org.br/docs/2019/Nota_Tecnica_Pacote_Anticrime.pdf
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