SENADO DIZ NÃO À PROPOSTA
DE REVOGAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
Ana Luisa Augusto Soares Naves
Associada do Homero Costa Advogados
No início do ano de 2017 foi apresentada, por
meio eletrônico, via Portal da Cidadania, uma proposta popular, assinada por
cerca de 20 mil pessoas, com a finalidade de revogar o Estatuto do
Desarmamento, alegando o alto grau de periculosidade no atual cenário em que
vivemos, bem como a ineficácia do Estado ao garantir a segurança pública.
O estatuto do desarmamento, Lei nº 10.826 que
entrou em vigor no ano de 2003, regulamenta o direito de posse e propriedade,
utilização, registro e comercialização, bem como determina crimes para o uso,
porte e posse inapropriados das armas de fogo. Abolindo com o costume de ter em
casa uma arma de fogo, o que era usual na sociedade brasileira.
Com o advento da atual legislação, poderão
ter o uso, porte e a posse de armas de fogo apenas os indivíduos autorizados
por lei que demonstrem capacidade técnica, aptidão psicológica, tenham idade mínima,
apresentem uma declaração de necessidade e, ainda, não apresentem antecedentes
criminais, cumprindo todos os requisitos fixados no art. 4 da referida Lei.
O projeto apresentado que revogaria o
Estatuto do Desarmamento, ampliando notadamente o direito de propriedade de
arma de fogo, foi julgado em 31 de maio de 2017, na 32ª reunião extraordinária
do Senado, que o rejeitou, inviabilizando assim que a proposta se transforme em
projeto, uma vez que será arquivado.
A principal alegação prevista na proposta é
de que seria direito do cidadão obter e manter uma arma de fogo para proteger
sua vida, dignidade e patrimônio. Todavia, foi rebatido pelo Senado, segundo o
Relator Paulo Rocha da Comissão de Sugestão - SUG nº 4/2017, que o livre acesso
dos particulares às armas de fogo aumentaria gigantescamente o número de
homicídios.
Segundo o parecer da 32ª reunião
extraordinária do Senado, o advento do Estatuto do Desarmamento teria sido um
marco no combate da violência de país, sendo que no período de 2003 a 2014, o
número de crimes praticados com arma de fogo teria diminuído abundantemente.
Portanto, acertadamente, a decisão do Senado
demonstrou a importância do controle do direito de propriedade de arma de fogo,
sendo que, pelos princípios éticos do Estado Democrático de Direito, não há
previsão de autotutela para o cidadão, cabendo ao Estado à função de manutenção
da segurança e proteção da sociedade.
A Autotutela no Brasil só pode ser utilizada
pela própria Administração Pública no sentido de que pode o Estado revogar e
modificar suas próprias decisões, isso porque deixar nas mãos dos próprios
particulares o controle de sua segurança física poderia instigar a brutalidade,
uma vez que a violência seria punida com a própria violência.
Pode se dizer, portanto, que a liberação
irrestrita do uso, porte e posse de arma de fogo represente um retrocesso no
tempo, já que representaria um incentivo à guerra e criminalidade.
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