A NOVA DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA PELA MANUTENÇÃO DA CRIMINALIZAÇÃO DO DELITO DE DESACATO E A INSEGURANÇA
JURÍDICA
Mariana
Cardoso Magalhães
Sócia
do Homero Costa Advogados
Em
01 de fevereiro de 2017 a quinta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
em julgamento de Recurso Especial nº 1.640.084/SP, proferiu decisão entendendo
pela descriminalização do delito de desacato, previsto no artigo 331 do Código
Penal. A fundamentação foi no sentido de que esta previsão legal viola o artigo
13 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que estabelece a
liberdade e o direito de expressão do indivíduo.
Esta
decisão havia sido aclamada pelos juristas, pois demonstrou um novo passo para
a descriminalização de delitos que ainda estão previstos, que são resquícios da
Ditadura Militar e que violam por completo os direitos individuais
constitucionais em prol da defesa de regras autoritárias.
Contudo,
em julgamento recente no dia 24 de maio de 2017 a Terceira Seção do STJ, em
julgamento do Habeas Corpus nº
379269/MS, entendeu que a tipificação do delito de desacato é uma forma de
proteção ao agente público contra possíveis ofensas, por isso sendo necessária
a sua manutenção.
Para
o Ministro Antônio Saldanha Palheiro a tipificação deste delito não prejudica a
liberdade de expressão ou impede o cidadão de se manifestar, ela apenas traça o
limite da manifestação para que não haja excessos ou falta de respeito ao
agente público.
Ocorre
que, decisões como esta, além de serem um enorme retrocesso dentro do
estabelecido Estado Democrático de Direito, geram enorme insegurança jurídica,
pois se verifica que nem mesmo os nossos Magistrados, que pertencem ao mesmo
Tribunal Superior, conseguem atingir uma concordância em julgados que ocorreram
dentro de um lapso temporal tão próximo.
As
consequências para situações como esta são de pura incerteza em quaisquer casos
que envolverem possíveis desacatos a alguma autoridade pública, não sendo
possível ter uma certeza ou ao menos uma ideia de como aquele caso poderá ser
julgado dentro do Poder Judiciário Brasileiro.
Vale
ressaltar que o anteprojeto do novo Código Penal - lei nº 236 de 2012 - em
trâmite no Senado prevê a descriminalização do crime de desacato com a
revogação desta tipificação do rol legal de crimes. O que significa que,
possivelmente, muito em breve teremos de fato a retirada deste delito do Código
Penal.
O
que confirma, mais uma vez, a incoerência do Judiciário em proferir julgamentos
tão díspares, incongruentes com a realidade social e com projetos do
Legislativo que visam o avanço dentro do Direito Penal Brasileiro em um futuro
não muito distante.
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