PROGRAMA
ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PERT)
Gustavo
Pires Maia da Silva
Advogado Sócio no Homero Costa Advogados
No
último dia 31 de maio de 2017 foi editada pelo Governo Federal a Medida
Provisória (MP) nº 783, que institui o Programa Especial de Regularização
Tributária (PERT), junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SFRB) e à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A MP
nº 783/2017 prevê que poderão aderir ao PERT pessoas físicas e jurídicas, de
direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação
judicial.
Estão
abrangidos pelo programa as dívidas de natureza tributária e não tributária,
vencidas até 30 de abril de 2017, inclusive objeto de parcelamentos anteriores,
rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial. O prazo para a
adesão vai até 31 de agosto de 2017.
A
Receita Federal do Brasil, objetivando regulamentar o Programa Especial de
Regularização Tributária, instituído pela MP nº 783/2017, editou em 16/06/2017,
com publicação no DOU em 21/06/2017, a Instrução Normativa RFB nº 1.711.
A
Medida Provisória e a Instrução Normativa possibilitam ao contribuinte, pessoa
física ou jurídica, optar por modalidades diferentes de liquidação de seus
débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Relevante
é que o PERT permite três modalidades de adesão ao programa perante a RFB
Federal e duas modalidades de adesão perante a PGFN.
O
prazo máximo para pagamento dos débitos será de 180 (cento e oitenta) meses.
De
acordo com o PERT, o maior desconto previsto é na modalidade de pagamento à
vista, com redução de 90% (noventa por cento) nos juros e 50% (cinquenta por
cento) nas multas.
No
caso de débitos com a PGFN, ainda há previsão de desconto de 25 (vinte e cinco
por cento) nos encargos e honorários advocatícios.
O
pedido de adesão somente terá validade com a quitação da primeira parcela, com
vencimento até o último dia útil do mês de requerimento. A adesão iniciou-se em
3 de julho de 2017.
O
contribuinte que pretende aderir ao programa deverá manter suas contas com o
fisco em dia, tanto antes quanto após a adesão, no que se refere aos débitos
vencidos após 30/04/2017.
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