quarta-feira, 19 de julho de 2017

Justiça Restaurativa – Resolução de Conflitos no Direito Penal

JUSTIÇA RESTAURATIVA – RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NO DIREITO PENAL

Mariana Cardoso Magalhães
Sócia do Homero Costa Advogados

O sistema-punitivo penal brasileiro encontra-se há muito tempo em completa decadência, tendo como consequência uma sociedade em que prende o indivíduo que comete crimes para tentar finalizar a onda de violência, mas, após o cumprimento de pena, acaba devolvendo esta pessoa à sociedade ainda mais perigosa e violenta, na maioria das vezes.
A ineficiência e a deslegitimidade da Justiça Criminal brasileira é gritante e urge por um novo modelo que consiga ser eficaz na ressocialização dos agentes que entram no sistema criminal.
A atual forma de justiça que temos no âmbito penal é conhecida como Justiça Retributiva, que tem como fundamento de funcionamento a utilização da Ação Penal como meio de resolução de situações tipificadas como crime ou contravenção penal pela legislação brasileira.
Já restou comprovado no nosso sistema criminal, principalmente pelo exponencial aumento da violência no país nos últimos anos, que a utilização do devido processo legal não é capaz de solucionar o problema que gerou a ocorrência de um ato delituoso. A ONU apresentou uma pesquisa demonstrando que apenas no ano de 2015 ocorreram 55.574 homicídios em todo o território brasileiro.
Inclusive, muitas vezes, os conflitos que geram a ocorrência de crimes são advindos de desavenças com pessoas conhecidas ou que fazem parte, até mesmo, da mesma família.
É impossível se esperar que uma sentença penal condenatória ou absolutória consiga colocar um fim a um conflito que é muito mais profundo e complexo do que o processo penal é capaz de absorver. Como dizem, o problema que chega à seara penal é apenas a ponta do iceberg.
Apesar de ainda não ter sido encontrada uma solução eficaz e modificadora deste modelo de sistema penal brasileiro, algumas inovações no que tange à resolução de conflitos foram aparecendo no sistema judiciário, tendo como alternativa mais atual na seara criminal a Justiça Restaurativa.
Este instituto pode ser aplicado a casos de Ação Penal Privada[1], Condicionada à Representação da Vítima[2], bem como a casos em que a pena máxima do ato criminoso não ultrapasse 02 (dois) anos, por possuírem menor ou médio potencial ofensivo.
O objetivo deste método é, através de um profissional capacitado para realizar a intervenção entre as partes envolvidas, intervir nos conflitos de natureza deontológica e existenciais, para conseguir definir a base do problema e assim tentar colocar fim à divergência entre as partes.
O grande diferencial entre a Justiça Restaurativa e a Retributiva, é que a primeira busca entender o ponto principal do conflito, para resolvê-lo entre a vítima e o autor do delito, buscando extinguir a possibilidade de uma reincidência. Enquanto a segunda não se preocupa com o que gerou o conflito, mas apenas em penalizá-lo.
A Justiça Restaurativa já vem sendo aplicada em muitos casos que chegaram ao Poder Judiciário, porém não é preciso que o problema se torne uma Ação Penal para que possa ocorrer a resolução do conflito através deste instituto, podendo as partes procurarem um profissional capacitado, de forma extrajudicial, para buscarem a solução de seus problemas.


[1] Ação Penal Privada: É interposta pela pessoa ofendida em desfavor do autor do delito. Não há interferência do Ministério Público. A ação é interposta por um advogado contratado pela vítima, e não pelo órgão acusador do Estado. Atualmente, esta ação é possível em casos de crimes contra a honra.
[2] Ação Penal Condicionada à Representação: Esta ação é apresentada pelo Ministério Público – órgão acusador do Estado – porém, exige expressa manifestação da vítima, demonstrando interesse de ver o autor do delito processado pelo crime cometido, para que seja possível a sua instauração.

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