Ana Carolina Silva
Barbosa
Advogada,
especialista em Direito Tributário pelo CAD
*publicado
originalmente no Boletim Jurídico N.º 14, em 08/05/2009
Algumas parcelas pagar
pelo empregador ao empregado não podem ser consideradas para apuração do
salário de contribuição, base de cálculo da contribuição incidente sobre a
folha de salários. Portanto, é possível o questionamento e pedido de
restituição/compensação dos valores recolhidos indevidamente.