terça-feira, 28 de março de 2023

ENCHENTES, DESLIZAMENTOS, SOTERRAMENTOS E MORTES

 

 

Stanley Martins Frasão

Advogado Sócio de Homero Costa Advogados

 

A Lei Nº 12.983, de 2014, deu nova redação à Lei Nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, que dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres e sobre o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil; e dá outras providências.

O Deputado Federal André Figueiredo - PDT/CE apresentou o Projeto de Lei 636/2023 (https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2349176), que altera a Lei n. 12.340, de 1° de dezembro de 2010, para dar maior efetividade ao Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil, dando nova redação ao art. 3°-A da Lei n. 12.340, que aprovado, passaria a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º-A...

 § 7° O Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil, a ser elaborado pelo Município, deverá contemplar os seguintes elementos:

 ........................................................................................................................................... VII - localização dos centros de recebimento e organização da estratégia de distribuição de doações e suprimentos; VIII – plano de contenção de construções irregulares em áreas de risco, com definição de alternativas habitacionais seguras, em parceria com os demais entes federativos; e IX – descrição dos investimentos necessários em infraestrutura hídrica, combate a enchentes e prevenção de desastres, em parceria com os demais entes federativos.

§8°  A prestação de contas anual de que trata o §6° deverá abranger relatório: I - dos exercícios simulados realizados com a participação da população, que incluam passagem pelas rotas de deslocamento e chegada aos pontos seguros;  II – da efetividade dos sistemas de alerta a desastres, comprovada em testes periódicos; III - da situação dos pontos de abrigo; IV - do treinamento periódico das equipes técnicas e de voluntários para atuação em circunstâncias de desastres;  V – da evolução do número de construções irregulares em áreas de risco e das medidas tomadas para contenção do avanço, que incluam disponibilização de alternativas habitacionais seguras; VI – dos investimentos em infraestrutura hídrica, combate a enchentes e prevenção de desastres realizados.” (NR)

Na visão do Deputado: “Acredita-se que a obrigatoriedade de demonstração desses elementos aos órgãos de controle acarrete um direcionamento mais efetivo das ações realizadas pelos municípios em situação de risco.”

Bem sabemos que as chuvas do início de cada ano são tragedias anunciadas, infelizmente.

O Poder Público é inerte e não fiscaliza as construções irregulares, em geral nas localidades onde a ocorrência é alta de enchentes, deslizamentos, soterramentos e mortes.

Atitudes preventivas não são tomadas!

Vale registrar que no início do ano passado - 2022 -, diante das fortes chuvas que assolaram severamente o Estado de Minas Gerias, notadamente a região metropolitana de Belo Horizonte, amparada em sua finalidade de dar apoio a causas de serviço social, a FUNDAMAR firmou convênio com o influenciador digital Henrique Costa Ferreira, popularmente reconhecido como “Henrique Maderite”.

Por meio deste convênio as partes promoveram ação social mediante arrecadação de doações em dinheiro para serem convertidas em itens de necessidade básica, destinados à população atingida pelos danos causados pelas chuvas.

A Ação, denominada “Sextou Solidário”, arrecadou R$2.612.769,36 (dois milhões, seiscentos e doze mil, setecentos e sessenta e nove reais e trinta e seis centavos). Com o recurso, foram adquiridos bens de consumo para as famílias carentes atingidas, consubstanciados por 1.000 (um mil) fogões, 1.000 (um mil) geladeiras e 1.000 (um mil) camas/colchões.

Até junho/22, foram atendidas 1.207 (um mil duzentos e sete) famílias em 42 cidades, sendo 41 mineiras e 1 no Rio de Janeiro (Petrópolis).

É importante registrar que o recurso arrecadado foi utilizado tão-somente para a aquisição dos referidos bens, sendo que todos os demais custos da Ação Social, notadamente os de alocação dos bens em galpão, bem como o de logística de transporte/entregas, foram também arrecadados por meio de doação dos respectivos prestadores de serviço.

A preocupação em dar transparência às ações, fez com que fosse disponibilizado na internet um website por meio do qual a sociedade em geral pode acompanhar a destinação dos recursos, mediante conferência das respectivas notas fiscais dos bens adquiridos, bem como da quantidade de famílias atendidas por cidade. As informações estão disponíveis em www.quemfezfez.com.br.

É de se esperar que Prefeitos estejam atentos às áreas de risco e diligenciem preventivamente, minimizando as perdas de todas as naturezas.

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