sexta-feira, 28 de abril de 2017

A Dupla Cidadania e o Visto Americano

A DUPLA CIDADANIA E O VISTO AMERICANO


Thayná Bastiani e Maria Eduarda G. de Carvalho Pereira Vorcaro
Sócias de Homero Costa Advogados


Tenho dupla cidadania (brasileira e italiana) e quero viajar para os Estados Unidos. Preciso providenciar visto americano?
Essa é uma dúvida recorrente.
De fato, o brasileiro que deseja visitar os Estados Unidos, seja a turismo, trabalho ou estudo, deve necessariamente apresentar o visto americano.
Contudo, tal exigência não se aplica ao cidadão italiano.
Isto porque, a Itália se enquadra no limitado rol de países absorvidos pelo “Programa de Isenção de Vistos”, Visa Waiver Program (VWP), um projeto do governo americano, introduzido em 1986 com a finalidade de facilitar as viagens de curta duração para nacionais de países com baixos índices de imigração ilegal nos Estados Unidos.
Uma destas facilidades, é a dispensa da apresentação de visto a viajantes internacionais qualificados, desde que permaneçam no país por período inferior a 90 (noventa) dias.
Essa exceção foi aberta apenas aos 38 (trinta e oito) países que, segundo critérios de segurança americanos, possuem baixa taxa de recusa de vistos de não imigrantes, além de baixa violação às leis de imigração.
Assim, o cidadão italiano, elegível para viajar sem o visto, terá apenas de obter uma autorização de viagem aprovada através do Electronic System for Travel Authorization (ESTA), um sistema automatizado utilizado para determinar a elegibilidade dos visitantes para viajar aos Estados Unidos pelo Visa Waiver Program (VWP).
Trata-se de uma espécie de solicitação online, a ser preenchida pelo próprio viajante ou por terceira pessoa em nome deste, na qual se fornece dados pessoais básicos, informações sobre o passaporte e informações sobre eventuais doenças transmissíveis, prisões, condenações por determinados crimes, dentre outras.
Importante destacar que o ESTA não é um visto e, por isso, não cumpre os requisitos legais e regulamentares para substituí-lo nos casos em que é exigido (como, por exemplo, para residência ou estudo).
Isso significa dizer que tal autorização supre somente o visto para “turismo, férias e lazer”. Assim, caso um cidadão italiano almeje realizar negócios, assumir uma vaga de emprego ainda que temporária, ou até mesmo realizar cursos ou intercâmbios, não será dispensado da obrigação de solicitar os vistos específicos para tanto.
As solicitações aprovadas do ESTA terão validade de 2 (dois) anos, ou até que o passaporte do viajante expire, o que ocorrer primeiro.
Desta forma, os brasileiros dotados de cidadania italiana, ao desejarem ingressar em território norte americano, podem sair do Brasil mediante apresentação do passaporte brasileiro e, chegando aos Estados Unidos, apresentar o passaporte italiano.
Assim, indispensável, entretanto, que a autorização para viagem tenha sido concedida pelo governo americano com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
Por fim, cumpre ressaltar que o Governo Italiano, suas Embaixadas e Consulados, não possuem quaisquer ingerências sob as normas governamentais americanas, as quais devem ser observadas antes e durante a visita.


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