A DUPLA CIDADANIA E
O VISTO AMERICANO
Thayná Bastiani e Maria Eduarda G. de Carvalho Pereira
Vorcaro
Sócias de Homero
Costa Advogados
Tenho
dupla cidadania (brasileira e italiana) e quero viajar para os Estados Unidos.
Preciso providenciar visto americano?
Essa
é uma dúvida recorrente.
De
fato, o brasileiro que deseja visitar os Estados Unidos, seja a turismo,
trabalho ou estudo, deve necessariamente apresentar o visto americano.
Contudo,
tal exigência não se aplica ao cidadão italiano.
Isto
porque, a Itália se enquadra no limitado rol de países absorvidos pelo
“Programa de Isenção de Vistos”, Visa
Waiver Program (VWP), um projeto do governo americano, introduzido em 1986
com a finalidade de facilitar as viagens de curta duração para nacionais de
países com baixos índices de imigração ilegal
nos Estados Unidos.
Uma
destas facilidades, é a dispensa da apresentação de visto a viajantes
internacionais qualificados, desde que permaneçam no país por período inferior
a 90 (noventa) dias.
Essa
exceção foi aberta apenas aos 38 (trinta e oito) países que, segundo critérios
de segurança americanos, possuem baixa taxa de recusa de vistos de não
imigrantes, além de baixa violação às leis de imigração.
Assim,
o cidadão italiano, elegível para viajar sem o visto, terá apenas de obter uma
autorização de viagem aprovada através do Electronic System for Travel Authorization (ESTA),
um sistema automatizado utilizado para determinar a elegibilidade dos
visitantes para viajar aos Estados Unidos pelo Visa Waiver Program (VWP).
Trata-se
de uma espécie de solicitação online,
a ser preenchida pelo próprio viajante ou por terceira pessoa em nome deste, na
qual se fornece dados pessoais básicos, informações sobre o passaporte e
informações sobre eventuais doenças transmissíveis, prisões, condenações por
determinados crimes, dentre outras.
Importante
destacar que o ESTA não é um visto e, por isso, não cumpre os requisitos legais
e regulamentares para substituí-lo nos casos em que é exigido (como, por
exemplo, para residência ou estudo).
Isso
significa dizer que tal autorização supre somente o visto para “turismo, férias
e lazer”. Assim, caso um cidadão italiano almeje realizar negócios, assumir uma
vaga de emprego ainda que temporária, ou até mesmo realizar cursos ou
intercâmbios, não será dispensado da obrigação de solicitar os vistos
específicos para tanto.
As
solicitações aprovadas do ESTA terão validade de 2 (dois) anos, ou até que o passaporte do
viajante expire, o que ocorrer primeiro.
Desta forma, os
brasileiros dotados de cidadania italiana, ao desejarem ingressar em território
norte americano, podem sair do Brasil mediante apresentação do passaporte
brasileiro e, chegando aos Estados Unidos, apresentar o passaporte italiano.
Assim,
indispensável, entretanto, que a autorização para viagem tenha sido concedida
pelo governo americano com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
Por fim, cumpre
ressaltar que o Governo Italiano, suas Embaixadas e Consulados, não possuem
quaisquer ingerências sob as normas governamentais americanas, as quais devem
ser observadas antes e durante a visita.
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