CAUSO:
ADVOGADO NÃO DESISTE NUNCA!
Um advogado precisava de obter uma cópia para seu cliente
de um inquérito policial que se encontrava em uma delegacia da polícia civil
para a continuidade da investigação.
Nos autos, ainda não existia procuração que dava poderes
àquele advogado para atuar naquele inquérito, até mesmo porque ainda não se
sabia se seria de fato necessária a atuação em favor do cliente naquela
investigação.
Sendo assim, ele verificou que o inquérito não possuía
nenhum tipo de sigilo judicial, logo, conforme previsão legal do Estatuto dos
Advogados, a procuração para vista ou obtenção de cópia de autos era
completamente desnecessária.
Ao chegar à delegacia, o advogado informou à escrivã que
gostaria de ter acesso aos autos e de fazer cópia destes no balcão do próprio
cartório da delegacia. De imediato, a escrivã informou que, devido à regra
interna daquele recinto, as cópias não poderiam ser feitas se não houvesse a
procuração.
Calmamente, o advogado informou que, por força da
previsão em lei federal, não havia necessidade alguma de instrumento de
mandato, porque não inexistia sigilo naquele inquérito. Muito irritada com a
afirmativa do advogado, a escrivã tomou os autos da mão deste e lhe informou
que o desacato à autoridade policial era crime e que, pelo desaforo, o advogado
nem sequer teria vista dos autos em cartório.
Um pouco surpreendido, mas entendendo que ainda não era
comum o conhecimento de todas as prerrogativas da advocacia por servidores
públicos, o advogado agradeceu o atendimento da escrivã e saiu do cartório.
No mesmo momento, entrou em contato com a seccional da
Ordem dos Advogados do Brasil de sua cidade, solicitando auxílio àquela
delegacia em questão para que pudesse obter as cópias que necessitava.
Prontamente, o setor de Prerrogativas da OAB iniciou uma
série de diligências para tal fim: a primeira foi uma ligação diretamente à
escrivã que restou infrutífera, sendo que esta informou que não faria nada sem
a autorização do delegado; a segunda, então, foram uma série de ligações ao
delegado de plantão – contato este de difícil êxito porque o delegado se
encontrava em um presídio naquele momento.
Neste meio tempo, o advogado entrou em contato com a
Corregedoria da Polícia Civil, solicitando auxílio para conseguir finalizar a
sua diligência. Porém, foi informado de que, infelizmente, os corregedores nada
poderiam fazer se este não realizasse uma reclamação por escrito na
Corregedoria contra a escrivã para a instauração de um procedimento
administrativo.
Sabendo que isso não resolveria o seu problema, o
advogado decidiu partir para outro caminho enquanto aguardava novo contato do
pessoal do setor de Prerrogativas da OAB. Retornou à Delegacia para conversar
com o policial responsável pelo seu funcionamento durante o período em que o
delegado estivesse em diligência externa.
No momento em que aguardava para conversar com o policial
responsável, o advogado recebeu uma ligação da OAB informando que haviam
conversado com o delegado e que este havia sim autorizado a realização da
diligência, sendo que este informou que ligaria para a escrivã para ordenar a
liberação dos autos.
O advogado, então, correu até o cartório para verificar
se o delegado já havia feito a ligação e recebeu a resposta da escrivã de que
este estava sim ligando para ela, porém ela não o atenderia. Sem perder tempo
em uma tentativa de conversar com a escrivã – pois parecia ser em vão –, o
advogado retornou a aguardar para falar com o policial responsável de plantão.
Quando este o atendeu, restou perplexo pela proporção em
que a problemática havia tomado; ligou para o delegado para confirmar a
autorização e foi até a escrivã, ordenando-a a liberar os autos.
Sem demonstrar boa vontade e um pouco irritada, a escrivã
entregou os autos ao advogado, que realizou a diligência de cópia em 15
minutos, mas que precisou de uma tarde para alcançar o respeito das
prerrogativas profissionais, que existem e estão previstas em Lei Federal em
prol da Sociedade e dos Cidadãos.
Moral da história: advogado é brasileiro legítimo, não
desiste nunca!
Nenhum comentário:
Postar um comentário