Ibsen Guedes da Cunha Júnior
Advogado associado, graduado em Direito pela UFMG e em Relações Internacionais pela PUC/MG
*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 47 em 07/03/2013
A definição mais célebre sobre títulos de crédito foi criada por Cesare Vivante: “Título de Crédito é o documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado”.
Pelo conceito apresentado pelo renomado autor italiano depreende-se que são princípios inerentes aos títulos de crédito: cartularidade, literalidade e autonomia.