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sexta-feira, 27 de março de 2015

Títulos de Crédito Virtuais: Uma análise do princípio da cartularidade e dos créditos eletrônicos.

Ibsen Guedes da Cunha Júnior
Advogado associado, graduado em Direito pela UFMG e em Relações Internacionais pela PUC/MG
*publicado originalmente no Boletim Jurídico N.º 47 em 07/03/2013

A definição mais célebre sobre títulos de crédito foi criada por Cesare Vivante: Título de Crédito é o documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado”.

Pelo conceito apresentado pelo renomado autor italiano depreende-se que são princípios inerentes aos títulos de crédito: cartularidade, literalidade e autonomia.