segunda-feira, 2 de março de 2026

ADVOCACIA PRO BONO NO BRASIL: TÉCNICA JURÍDICA, RESPONSABILIDADE SOCIAL E ACESSO REAL À JUSTIÇA


 

Stanley Martins Frasão

Advogado Sócio do Homero Costa Advogados

 

Em um país marcado por profundas desigualdades, o Direito não pode existir apenas como promessa abstrata. O acesso à justiça — entendido como a capacidade concreta de conhecer, reivindicar e efetivar direitos — ainda encontra barreiras econômicas, culturais e institucionais. É nesse cenário que a advocacia pro bono se consolida como prática profissional relevante: uma forma de a advocacia colocar sua técnica a serviço de pessoas e organizações que, de outra maneira, ficariam à margem do sistema de proteção jurídica.

A advocacia pro bono, contudo, não é improviso, nem favor pessoal. No Brasil, ela se apoia em fundamentos éticos e em balizas normativas específicas, exigindo qualidade técnica, gestão responsável e compromisso com a dignidade do assistido. Este artigo apresenta os principais conceitos, limites e potenciais da prática, com foco no contexto brasileiro e na perspectiva do direito privado aliado à responsabilidade social.

A expressão “pro bono” deriva de pro bono publico, isto é, “para o bem público”. No campo jurídico, refere-se à prestação gratuita, voluntária e eventual de serviços advocatícios para pessoas e instituições que não têm condições de custear assistência jurídica adequada sem prejuízo de sua subsistência, ou para entidades sociais sem fins econômicos e seus assistidos.

No Brasil, a prática é reconhecida e balizada pela OAB por meio do Provimento nº 166/2015, que define a advocacia pro bono como prestação gratuita, eventual e voluntária. A dimensão ética é central: pro bono não é “advocacia menor”, mas advocacia plena — com zelo, diligência, sigilo, independência técnica e lealdade. Seu fundamento moral reside no compromisso histórico da profissão com o acesso à justiça, que se conecta à função social do Direito e ao papel da advocacia como instrumento de cidadania.

A advocacia pro bono é crucial por três razões principais:

1º., ela amplia o acesso à justiça de forma imediata e concreta. Muitas violações de direitos no cotidiano — despejos, fraudes de consumo, conflitos familiares, negativas de tratamento, abusos contratuais, problemas documentais — exigem atuação técnica e rápida. Sem advogado, direitos se perdem por prazos, por falta de prova, por linguagem inacessível ou por medo de enfrentar o sistema.

2º., ela contribui para a inclusão social ao permitir que grupos vulneráveis deixem a posição de “beneficiários passivos” e se tornem sujeitos de direitos. A assistência pro bono bem feita não apenas litiga: ela orienta, previne, regulariza, negocia e cria caminhos para autonomia.

3º., fortalece a credibilidade da profissão jurídica. Em um ambiente no qual a confiança nas instituições oscila, a advocacia ganha legitimidade quando demonstra, na prática, que sua técnica serve também ao interesse público — sem confundir responsabilidade social com autopromoção.

A advocacia pro bono pode abranger tanto consultoria quanto contencioso, desde que preservados os parâmetros éticos. Na esfera do direito privado, isso pode incluir: orientação sobre contratos, regularização documental, demandas consumeristas com impacto social, negociações, medidas urgentes em família, proteção patrimonial mínima, e defesa de direitos básicos que dependem de atuação jurídica.

Também é muito comum o pro bono voltado a organizações da sociedade civil: elaboração e revisão de estatutos, governança, adequação regulatória, contratos de parceria, proteção de dados, propriedade intelectual, entre outros. Esse eixo é particularmente estratégico porque fortalece instituições que multiplicam impacto social.

Os limites são igualmente relevantes. O Provimento 166/2015 impõe vedações típicas: o pro bono não pode servir como captação de clientela, não pode ser utilizado para fins político-partidários/eleitorais, e deve manter caráter eventual. Além disso, há restrição relevante: em termos gerais, é vedado que o advogado atue de forma remunerada para aquele beneficiário em razão do mesmo contexto, com impedimento que se estende por período após o encerramento, justamente para evitar que o pro bono vire “porta de entrada” comercial.

Na prática, programas pro bono também costumam excluir casos que demandem grandes despesas inevitáveis (perícias caras, alto custo de deslocamento), litígios de natureza meramente patrimonial sem recorte de vulnerabilidade, ou situações com conflito de interesses com clientes atuais do escritório.

Para os clientes, o benefício mais evidente é o acesso a uma representação qualificada, capaz de transformar direitos abstratos em soluções reais: proteção de moradia, continuidade de tratamento, preservação de renda mínima, estabilização familiar, regularização documental, e proteção contra abusos.

Para os advogados, há ganhos técnicos e humanos. Pro bono desenvolve habilidades essenciais: negociação, produção de prova, atuação em urgências, comunicação clara e gestão de risco. Além disso, reforça cultura interna, propósito e coesão profissional — algo valioso tanto em escritórios quanto em departamentos jurídicos.

Para a sociedade, pro bono reduz assimetrias, fortalece organizações civis e pode gerar impactos estruturais: melhoria de práticas institucionais, prevenção de litígios repetitivos e, em certos casos, mudanças de políticas ou padrões de conduta.

A prática enfrenta obstáculos concretos. O primeiro é a sustentabilidade: mesmo sem honorários, há custos de tempo, gestão e despesas processuais. Sem planejamento, o pro bono vira esforço heroico e intermitente, com risco de descontinuidade. O segundo é a triagem e o escopo. A demanda social é enorme, e aceitar tudo compromete a qualidade. Programas maduros precisam de critérios claros, termos de escopo e rotinas de acompanhamento. O terceiro desafio é a divulgação responsável. A advocacia pode comunicar a existência de sua atuação pro bono, mas de forma institucional e genérica, evitando qualquer traço de captação. Isso exige maturidade de comunicação e alinhamento com as regras da Ordem.

Sem depender de nomes específicos, experiências bem-sucedidas costumam envolver: (i) mutirões de regularização documental e orientação para acesso a políticas públicas; (ii) atuação em mediação e negociação para evitar despejos ou reestruturar dívidas em situações de vulnerabilidade; (iii) suporte jurídico completo a ONGs para que consigam firmar parcerias, captar recursos e operar com segurança; (iv) casos estratégicos que corrigem práticas abusivas recorrentes em relações de consumo ou em serviços essenciais, com efeito multiplicador.

O padrão comum é a combinação de gestão de casos, parcerias interdisciplinares e foco em soluções efetivas — não apenas em litigar.

A OAB tem papel decisivo ao estabelecer balizas para que o pro bono exista com segurança e sem distorções. O Provimento nº 166/2015 organiza a prática ao definir seu conceito e impor limites voltados a evitar: (a) captação indevida, (b) instrumentalização política e (c) confusão com assistência jurídica estatal. Ao mesmo tempo, cria um ambiente de legitimidade para que a advocacia exerça responsabilidade social dentro de parâmetros claros.

A advocacia pro bono é uma escolha profissional que une técnica e propósito. No Brasil, seu futuro passa por três compromissos: estrutura, para garantir continuidade e qualidade; ética, para preservar a confiança pública e a integridade da profissão; e cooperação, para trabalhar em rede com organizações sociais, universidades e serviços públicos.

Em um tempo em que direitos são frequentemente negados por falta de acesso, o pro bono não é apenas uma contribuição: é uma forma concreta de afirmar que a justiça deve ser um serviço público em sentido amplo — e que a advocacia, quando fiel à sua vocação, não se limita a interpretar normas, mas ajuda a transformar vidas. Que seja um chamado ao futuro do pro bono no Brasil.

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