sexta-feira, 20 de outubro de 2017

Causo: Audiências podem ser Gravadas pelos Advogados?

CAUSO: AUDIÊNCIAS PODEM SER GRAVADAS PELOS ADVOGADOS?


Em Audiência de Instrução e Julgamento, em Vara Criminal de uma cidade do interior do Estado, o Advogado fazia uma série de perguntas a uma testemunha do Ministério Público. Esta cometeu uma série de contradições com os fatos que eram citados no processo.

Incomodado com as revelações contraditórias que o Advogado estava obtendo, o Promotor de Justiça requereu ao Juiz de Direito que indeferisse as perguntas do procurador do réu sob a alegação de que ele estaria intimidando a testemunha.

O Advogado argumentou que estava apenas fazendo as perguntas necessárias para atingir a verdade real do caso.

O Magistrado, que não queria gerar desconforto em audiência, decidiu por acatar o requerimento do Ministério Público e indeferiu as perguntas do Advogado.

Neste momento, o Advogado protestou o indeferimento e requereu que este constasse na ata de audiência. Porém, o Magistrado também indeferiu este pedido.

Tranquilamente, o Advogado requereu, novamente, que o seu protesto constasse em ata, pois, do contrário, o Juiz de Direito estaria violando o direito à ampla defesa, contraditório do réu e segurança jurídica. Mais uma vez o requerimento foi negado.

O Advogado, então, informou ao Magistrado que estava gravando a audiência, conforme prerrogativa da advocacia prevista no artigo 367, § 6º do Código de Processo Civil, que pode ser aplicado de forma subsidiária à seara criminal; e que faria um recurso para anular a audiência, tendo em vista as violações do direito de defesa do acusado.

Surpreendido com a postura do Advogado e sabendo ser direito das partes a gravação das audiências, independentemente de autorização judicial, o Magistrado prontamente reconheceu a ilegalidade do seu ato e informou que constaria o protesto na ata de audiência.


Diante dos novos recursos tecnológicos que aportaram também o Poder Judiciário, um deles gerou o deferimento de um pedido feito a favor de um acusado pelo Estado.

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