Eleições 2018 só para FICHA LIMPA
Mariana
Cardoso Magalhães
Sócia do Homero Costa
Advogados
Ana
Luisa Augusto Soares Naves
Associada do Homero Costa
Advogados
A
Lei Complementar nº 135/2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, quando entrou em vigor em 2010, alterou a Lei
Complementar nº 64/1990 – Lei das Inelegibilidades – para, dentre outras
modificações, ampliar o prazo de inelegibilidade de 03 (três) para 08 (oito)
anos, de pessoas que tenham sido condenadas por crimes políticos e econômicos,
após decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado.
Isso
significa que, após a entrada em vigor da Lei da Ficha Limpa, todos aqueles que fossem condenados por crimes
políticos e econômicos, com o trânsito em julgado ou por decisão proferida por
órgão colegiado, ficarão 08 anos sem poderem se candidatar a qualquer cargo
político. Contudo, todos aqueles condenados antes da vigência desta Lei,
continuariam com o prazo de inelegibilidade da Lei de Inelegibilidades antes da
alteração pela Lei da Ficha Limpa, ou
seja, ficariam inelegíveis apenas por 03 anos.
Em
04 de outubro de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão, no RE
929.670 - DF, que altera a aplicação da Lei Complementar nº 135/2010.
A
partir da publicação (06/10/2017) da referida decisão, a inelegibilidade do
candidato será contabilizada antes mesmo da publicação da Lei da Ficha Limpa. Aqueles candidatos
condenados antes do vigor da Lei Complementar nº 135/2010 serão inelegíveis não
mais apenas por 03 anos, mas por 08 anos, como se tivessem sido condenados após
a vigência desta Lei. Essa inelegibilidade já valerá para as candidaturas de
2018.
A
decisão vai além e determina que a verificação da inelegibilidade do candidato
seja auferida no momento da inscrição de candidatura na Justiça Eleitoral.
A
decisão não foi unanime, tendo sido um debate acirrado. Os ministros que
votaram contra a aplicação retroativa da Lei - Ricardo Lewandowski, Gilmar
Mendes, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Celso de Mello -, alegaram a
insegurança jurídica, dizendo ser este, um marco ao fim do Estado Democrático
de Direito. Em contrapartida, a Ministra presidente, Carmem Lúcia, em seu voto
favorável a alteração legislativa, disse que: “Vida pregressa é a vida anterior
e tudo o que tinha acontecido".
Certo
é que a decisão causará um enorme impacto nas próximas eleições, isso porque,
grande parte dos pretendentes à candidatura foram pessoas condenadas, antes de
2010, a crimes políticos e, com esta alteração, sua vida pregressa no
cometimento de crimes, será levada em consideração pelos próximos 08 anos, no
momento da candidatura perante a Justiça Eleitoral.
Apesar
da forte argumentação dos cinco ministros que votaram contra a aplicação
retroativa da Lei, venceram os que se posicionaram considerando o benefício à
sociedade, que conseguirá ter nas urnas, opções de candidatos que não tem e nem
tiveram, nos últimos anos, condenação por crimes políticos ou econômicos
transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado.
Se
por um lado, há diversos políticos insatisfeitos e até, revoltados com a nova
aplicação da Lei da Ficha Limpa, de
outro, há a sociedade, que enxergará nessa alteração uma renovação de esperança
de seriedade nos futuros governos, isso porque, a alteração pretende um novo
caminho à luta contra a corrupção.
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