sexta-feira, 20 de outubro de 2017

Eleições 2018 só para Ficha Limpa

Eleições 2018 só para FICHA LIMPA

Mariana Cardoso Magalhães
Sócia do Homero Costa Advogados

Ana Luisa Augusto Soares Naves
Associada do Homero Costa Advogados

A Lei Complementar nº 135/2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, quando entrou em vigor em 2010, alterou a Lei Complementar nº 64/1990 – Lei das Inelegibilidades – para, dentre outras modificações, ampliar o prazo de inelegibilidade de 03 (três) para 08 (oito) anos, de pessoas que tenham sido condenadas por crimes políticos e econômicos, após decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado.

Isso significa que, após a entrada em vigor da Lei da Ficha Limpa, todos aqueles que fossem condenados por crimes políticos e econômicos, com o trânsito em julgado ou por decisão proferida por órgão colegiado, ficarão 08 anos sem poderem se candidatar a qualquer cargo político. Contudo, todos aqueles condenados antes da vigência desta Lei, continuariam com o prazo de inelegibilidade da Lei de Inelegibilidades antes da alteração pela Lei da Ficha Limpa, ou seja, ficariam inelegíveis apenas por 03 anos.

Em 04 de outubro de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão, no RE 929.670 - DF, que altera a aplicação da Lei Complementar nº 135/2010.

A partir da publicação (06/10/2017) da referida decisão, a inelegibilidade do candidato será contabilizada antes mesmo da publicação da Lei da Ficha Limpa. Aqueles candidatos condenados antes do vigor da Lei Complementar nº 135/2010 serão inelegíveis não mais apenas por 03 anos, mas por 08 anos, como se tivessem sido condenados após a vigência desta Lei. Essa inelegibilidade já valerá para as candidaturas de 2018.

A decisão vai além e determina que a verificação da inelegibilidade do candidato seja auferida no momento da inscrição de candidatura na Justiça Eleitoral.

A decisão não foi unanime, tendo sido um debate acirrado. Os ministros que votaram contra a aplicação retroativa da Lei - Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Celso de Mello -, alegaram a insegurança jurídica, dizendo ser este, um marco ao fim do Estado Democrático de Direito. Em contrapartida, a Ministra presidente, Carmem Lúcia, em seu voto favorável a alteração legislativa, disse que: “Vida pregressa é a vida anterior e tudo o que tinha acontecido".

Certo é que a decisão causará um enorme impacto nas próximas eleições, isso porque, grande parte dos pretendentes à candidatura foram pessoas condenadas, antes de 2010, a crimes políticos e, com esta alteração, sua vida pregressa no cometimento de crimes, será levada em consideração pelos próximos 08 anos, no momento da candidatura perante a Justiça Eleitoral.

Apesar da forte argumentação dos cinco ministros que votaram contra a aplicação retroativa da Lei, venceram os que se posicionaram considerando o benefício à sociedade, que conseguirá ter nas urnas, opções de candidatos que não tem e nem tiveram, nos últimos anos, condenação por crimes políticos ou econômicos transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado.


Se por um lado, há diversos políticos insatisfeitos e até, revoltados com a nova aplicação da Lei da Ficha Limpa, de outro, há a sociedade, que enxergará nessa alteração uma renovação de esperança de seriedade nos futuros governos, isso porque, a alteração pretende um novo caminho à luta contra a corrupção.

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