O DIREITO DO REEDUCANDO AO
TRABALHO EXTERNO COMO FORMA DE RESSOCIALIZAÇÃO
Mariana Cardoso Magalhães
Sócia do
Homero Costa Advogados
O legislador verificou que era necessário que
a legislação brasileira determinasse tanto a forma de reclusão/detenção de um
indivíduo condenado criminalmente, como também precisava determinar as maneiras
possíveis de ressocialização daquele sujeito, possibilitando que este
retornasse à sociedade, após o cumprimento da pena restritiva de liberdade,
pretendendo o não cometimento de novos atos infracionais.
Por isso, o Código Penal brasileiro e a Lei
de Execuções Penais – Lei nº 7.210/1984 – determinaram várias possibilidades de
influenciar o reeducando a estudar ou a trabalhar, durante todo o seu período
de encarceramento, independente do regime de pena que estará cumprindo, para
que a ressocialização de fato exista na vida do indivíduo que foi retirado da
sociedade.
Uma destas determinações legais, que possuem
finalidade de ressocialização, é o trabalho externo. É importante apontar que o
trabalho externo não é obrigatório ao recuperando, contudo é uma possibilidade
que ele tem de não apenas diminuir a sua pena através da remição, mas também de
aprender novas atividades e habilidades, que podem, inclusive, se tornarem uma
profissão após o cumprimento da pena, ou até mesmo de prestar serviços à
comunidade dentro de suas habilidades.
Isso significa que o apenado terá cumprido
sua pena pelos crimes que cometeu, como também poderá sair do seu período de
detenção com novas habilidades profissionais que colaborarão para que este não
volte ao mundo da criminalidade.
Acontece que a atual sociedade brasileira
está intolerante com os erros dos outros e sedenta pela justiça a qualquer
custo, não consegue compreender os objetivos da legislação brasileira com o
encarceramento de um indivíduo que cometeu algum delito.
Vivemos em tempos em que o desconhecimento e
a falta de compreensão com o funcionamento do Estado Democrático de Direito vem
fazendo com que a sociedade repugne qualquer possibilidade de ressocialização
daquele que praticou um crime. O que reina na mentalidade atual do brasileiro é
o desejo de que aquele que não soube viver nas regras determinadas não seja
jamais perdoado, devendo “morrer na cadeia”.
E essa intolerância extrema e o fato da mídia
estar a todo tempo noticiando sobre o que vem ocorrendo no cumprimento de pena
de pessoas famosas no país que cometeram algum delito, vem fazendo com que a
sociedade se torne contra a lei, não concordando com a ressocialização daquele
indivíduo.
Atualmente, a ideia da “crucificação” das
pessoas que cometem crime vem sendo a única forma de penalização aceita pela
sociedade brasileira.
É preciso lembrar que, no Estado Democrático
de Direito, o objetivo da prisão daqueles indivíduos que cometeram crimes não é
apenas penalizá-los pelo ato ilícito que cometeram, mas também viabilizar que
retorno à sociedade seja pacífico, possibilitando um futuro longe da
criminalidade e a resolução de conflitos.
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