sexta-feira, 20 de outubro de 2017

O Direito do Reeducando ao Trabalho Externo Como Forma de Ressocialização

O DIREITO DO REEDUCANDO AO TRABALHO EXTERNO COMO FORMA DE RESSOCIALIZAÇÃO

Mariana Cardoso Magalhães
Sócia do Homero Costa Advogados

O legislador verificou que era necessário que a legislação brasileira determinasse tanto a forma de reclusão/detenção de um indivíduo condenado criminalmente, como também precisava determinar as maneiras possíveis de ressocialização daquele sujeito, possibilitando que este retornasse à sociedade, após o cumprimento da pena restritiva de liberdade, pretendendo o não cometimento de novos atos infracionais.

Por isso, o Código Penal brasileiro e a Lei de Execuções Penais – Lei nº 7.210/1984 – determinaram várias possibilidades de influenciar o reeducando a estudar ou a trabalhar, durante todo o seu período de encarceramento, independente do regime de pena que estará cumprindo, para que a ressocialização de fato exista na vida do indivíduo que foi retirado da sociedade.

Uma destas determinações legais, que possuem finalidade de ressocialização, é o trabalho externo. É importante apontar que o trabalho externo não é obrigatório ao recuperando, contudo é uma possibilidade que ele tem de não apenas diminuir a sua pena através da remição, mas também de aprender novas atividades e habilidades, que podem, inclusive, se tornarem uma profissão após o cumprimento da pena, ou até mesmo de prestar serviços à comunidade dentro de suas habilidades.

Isso significa que o apenado terá cumprido sua pena pelos crimes que cometeu, como também poderá sair do seu período de detenção com novas habilidades profissionais que colaborarão para que este não volte ao mundo da criminalidade.

Acontece que a atual sociedade brasileira está intolerante com os erros dos outros e sedenta pela justiça a qualquer custo, não consegue compreender os objetivos da legislação brasileira com o encarceramento de um indivíduo que cometeu algum delito.

Vivemos em tempos em que o desconhecimento e a falta de compreensão com o funcionamento do Estado Democrático de Direito vem fazendo com que a sociedade repugne qualquer possibilidade de ressocialização daquele que praticou um crime. O que reina na mentalidade atual do brasileiro é o desejo de que aquele que não soube viver nas regras determinadas não seja jamais perdoado, devendo “morrer na cadeia”.

E essa intolerância extrema e o fato da mídia estar a todo tempo noticiando sobre o que vem ocorrendo no cumprimento de pena de pessoas famosas no país que cometeram algum delito, vem fazendo com que a sociedade se torne contra a lei, não concordando com a ressocialização daquele indivíduo.

Atualmente, a ideia da “crucificação” das pessoas que cometem crime vem sendo a única forma de penalização aceita pela sociedade brasileira.

É preciso lembrar que, no Estado Democrático de Direito, o objetivo da prisão daqueles indivíduos que cometeram crimes não é apenas penalizá-los pelo ato ilícito que cometeram, mas também viabilizar que retorno à sociedade seja pacífico, possibilitando um futuro longe da criminalidade e a resolução de conflitos.


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