PRISÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO NÃO PODE SER APLICADA PARA O ACUSADO
QUE ESTIVER RECORRENDO DA SENTENÇA EM LIBERDADE
Mariana Cardoso Magalhães
Sócia do
Homero Costa Advogados
A
polêmica da possibilidade da prisão do acusado que tiver sido condenado em 1ª e
2ª instâncias vem sendo debatida desde a decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF) que passou a aplicar entendimento no sentido de que, após a confirmação
da condenação na segunda instância, mesmo cabendo ainda recurso para os
Tribunais Superiores, o Magistrado pode iniciar a execução da pena com a
consequente prisão do acusado.[1]
Esta
decisão vem gerando muito debate quanto à violação do Princípio da Presunção de
Inocência, cláusula pétrea da Constituição Federal de 1988, que diz em seu
artigo 5º, inciso LVII “que ninguém será
considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal
condenatória”.
Em
decisão publicada recentemente, o STF reconheceu que para aquele acusado que
teve o direito de recorrer da sentença penal condenatória em liberdade, mesmo
tendo a confirmação da decisão em segunda instância, não há que se falar em
início da execução antes do trânsito em julgado.
Apesar
do entendimento do Supremo de possibilidade do início da execução após
manutenção da condenação em segunda instância ainda permanecer forte,
verifica-se que casualmente vem o STF reconhecendo pela necessidade de aguardar
o trânsito em julgado da ação penal para iniciar-se a execução penal.
O
que se espera a partir de uma decisão como esta é que julgados como este ganhem,
a cada dia, mais força dentro dos Tribunais de Justiça e Superiores,
restaurando a estrutura e o respeito ao Princípio da Presunção de Inocência que
vem sendo violado constantemente pelo Poder Judiciário, violando a Carta Magna
de 1988.
[1] Lei também o artigo “A prisão antes do trânsito em julgado”
publicado no site do Homero Costa Advogados.
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