CAUSO
No início da década de
90, um advogado se desloca até a Justiça
do Trabalho para obter cópia de uma sentença. Era uma sexta-feira e o
julgamento estava designado para às 17 horas. Chegando ao local o advogado
comunicou ao atendente o seu pleito, sendo informado que a sentença ainda não
havia sido proferida. Diante disso, o advogado com objetivo de resguardar o seu
cliente em relação ao prazo, requereu fosse emitida uma certidão, constando que
a sentença não havia sido prolatada. Portanto, as partes seriam intimadas
oportunamente. O pedido foi de pronto negado. Assim o procurador solicitou
fosse chamado o diretor da secretaria. Todavia, novamente a pretensão não foi
atendida sob o seguinte argumento:
____ Não irei emitir
certidão porque desnecessária!
O advogado retrucou:
____ O pedido é legítimo, porque se trata de um
direito, sendo que no presente caso visa proteger o meu cliente de eventual
surpresa quanto a contagem do prazo.
O diretor da secretaria foi
enfático:
____ Não irei emitir certidão alguma!
O advogado de modo firme,
mas com calma e tranquilidade mencionou:
____ Informo ao sr. diretor
que irei à Corregedoria relatar o ocorrido e requerer providências.
E para dar sequência à sua
decisão o advogado se retirou da sala e se dirigiu ao elevador, quando foi
surpreendido com as seguintes frases da lavra do diretor:
____ Dr. aguarde um pouco. Acho que entendi. O Sr.
pretende apenas é obter uma certidão constando que o julgamento ainda não foi
proferido não é mesmo? Irei confeccioná-la imediatamente.
Assim o advogado sem
polemizar e ao verificar que o diretor refletiu sobre as consequências de seu
ato e mudou de postura, retornou, aguardou a certidão e resguardou o direito do
seu cliente.
Missão cumprida!
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