segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Causo

CAUSO


No início da década de 90,  um advogado se desloca até a Justiça do Trabalho para obter cópia de uma sentença. Era uma sexta-feira e o julgamento estava designado para às 17 horas. Chegando ao local o advogado comunicou ao atendente o seu pleito, sendo informado que a sentença ainda não havia sido proferida. Diante disso, o advogado com objetivo de resguardar o seu cliente em relação ao prazo, requereu fosse emitida uma certidão, constando que a sentença não havia sido prolatada. Portanto, as partes seriam intimadas oportunamente. O pedido foi de pronto negado. Assim o procurador solicitou fosse chamado o diretor da secretaria. Todavia, novamente a pretensão não foi atendida sob o seguinte argumento:
____ Não irei emitir certidão porque desnecessária!
O advogado retrucou:
____  O pedido é legítimo, porque se trata de um direito, sendo que no presente caso visa proteger o meu cliente de eventual surpresa quanto a contagem do prazo.
O diretor da secretaria foi enfático:
____  Não irei emitir certidão alguma!
O advogado de modo firme, mas com calma e tranquilidade mencionou:
____ Informo ao sr. diretor que irei à Corregedoria relatar o ocorrido e requerer providências.
E para dar sequência à sua decisão o advogado se retirou da sala e se dirigiu ao elevador, quando foi surpreendido com as seguintes frases da lavra do diretor:
____  Dr. aguarde um pouco. Acho que entendi. O Sr. pretende apenas é obter uma certidão constando que o julgamento ainda não foi proferido não é mesmo? Irei confeccioná-la imediatamente.
Assim o advogado sem polemizar e ao verificar que o diretor refletiu sobre as consequências de seu ato e mudou de postura, retornou, aguardou a certidão e resguardou o direito do seu cliente.

Missão cumprida!

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