segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Projeto de Lei Mineiro Busca Desburocratizar e Incentivar o Mercado das Startups

Projeto de lei mineiro busca desburocratizar e incentivar O MERCADO DAS STARTUPS


Ana Luisa Augusto Soares Naves
Advogada Associada de Homero Costa Advogados


Minas Gerais tem se revelado um Estado atento às novas tendências de mercado. Em 2017, se tornou o 2º Estado com o maior número de empresas startups do Brasil.
Startups são empresas criadas basicamente em razão de uma ideia inovadora que, independente do ramo de sua atuação, são instituídas a partir de um restrito grupo de sócios e de capital.  O ponto comum é o potencial de sucesso em curto prazo em meio a um ambiente de incerteza.
Hoje em dia as startups movimentam parte significativa dos mercados brasileiro e internacional. O modelo de empreendedor à frente de uma startup é a identidade da atual geração de jovens, que buscam um modelo criativo, tecnológico, rápido e eficaz de colocar em prática sua ideia, movimentando a economia e o mercado. Trata-se da nova tendência mundial.
O que se percebe, todavia, é a existência de barreiras na criação e manutenção dessas novas empresas, principalmente pelo cenário econômico instável, aliado ao baixo capital de investimento. Diante dessas dificuldades apontadas por empreendedores do ramo, Minas Gerais deu um passo à frente, se mostrando consciente da importância dessa nova modalidade de empreendimento.
No inicio desse ano, surgiu a ideia de projeto de lei que auxiliasse a criação e consolidação de startups, através de politicas de incentivo que trouxessem um cenário mais estável, viabilizando o crescimento desse mercado inovador.
O Projeto de Lei nº 3.578/2016, de autoria dos Deputados Antônio Carlos Arantes e  Dalmo Ribeiro Silva, ambos do PSDB, foi apresentado à Mesa da Assembleia e encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça para análise – primeiro estágio de aprovação. Após discutiram o PL, a comissão emitirá seu parecer, com informações para orientar o Plenário. Pode haver sugestões de emendas e modificações ao projeto inicial. Após essa fase, restarão ainda algumas etapas para que o projeto seja sancionado e se transforme em lei, quais sejam: nova análise pela Comissão e posteriormente pelo Plenário, redação final do projeto e por fim, sanção promulgação ou veto.
A justificativa do PL 3.578/2016 revela a intenção de reduzir as burocracias e amarras intrínsecas do modelo convencional de criação e manutenção de empresas, objetivando uma realidade equilibrada e flexível para receber essa modalidade promissora. No texto ainda é possível verificar a intenção do legislador de colocar o tema na pauta política e legislativa do Estado.
O PL foca inicialmente no período de maior fragilidade das startups: a constituição. Já nos primeiros artigos do projeto, verifica-se a intenção de instalação da chamada política estadual de estímulo, que conta com as seguintes medidas para executá-la:
I – convergir um ecossistema de inovação em rede de governo, empreendedores, investidores, aceleradoras e incubadoras, universidades, empresas, associações de classe e prestadores de serviço, de modo a evitar ações isoladas;
II – desburocratizar a entrada das startups no mercado;
III – criar processos simples e ágeis para abertura e fechamento de startups;
IV – propiciar segurança e apoio para as empresas em processo de formação;
V – criar um canal permanente de aproximação entre governo e startups;
VI – buscar instituir modelos de incentivo para investidores em startups;
VII – promover o desenvolvimento econômico das startups do Estado;
VIII – diminuir limitações regulatórias e burocráticas; e
IX – contribuir para a captação de recursos financeiros e fomentar as ações e atividades voltadas para o setor de inovação tecnológica.
Após, há a descrição das possibilidades de apoio e estimulo à criação de startups. O assunto é trazido visando à facilitação na abertura de contas em bancos, em decorrência do número restrito de capital de investimento.
Ainda sobre o capital – um dos pontos altos do PL –, estão diversos incentivos tributários. Sugere-se a criação de um regime diferenciado para as startups que estão sendo criadas e aquelas que estão em fase de solidificação no mercado, buscando equilíbrio de condições com as demais empresas para a concorrência leal em procedimentos licitatórios, por exemplo.

O que se percebe do cenário atual é que as startups têm atraído diversos investidores, nacionais e estrangeiros, e, consequentemente, movimenta positivamente o mercado, criando oportunidade de empregos em diversas áreas. 
Ou seja, se aprovado o projeto, teremos uma lei moderna, que visa dirimir as dificuldades enfrentadas pelos empreendedores mineiros, tornando o mercado e legislação mais viáveis às necessidades contemporâneas.

Minas Gerais tem se mostrado um estado antenado, buscando alavancar sua economia através da criação de um ambiente seguro e propício ao potencial de seus empreendedores, que necessitam de apoio para colocar em prática uma nova visão de mundo. É mais uma saída para a melhoria econômica e social que país tanto necessita. 

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