Projeto de lei mineiro busca desburocratizar e incentivar O MERCADO
DAS STARTUPS
Ana Luisa Augusto Soares Naves
Advogada Associada de Homero Costa Advogados
Minas
Gerais tem se revelado um Estado atento às novas tendências de mercado. Em
2017, se tornou o 2º Estado com o maior número de empresas startups do Brasil.
Startups são
empresas criadas basicamente em razão de uma ideia inovadora que, independente
do ramo de sua atuação, são instituídas a partir de um restrito grupo de sócios
e de capital. O ponto comum é o
potencial de sucesso em curto prazo em meio a um ambiente de incerteza.
Hoje
em dia as startups movimentam parte significativa
dos mercados brasileiro e internacional. O modelo de empreendedor à frente de
uma startup é a identidade da atual geração
de jovens, que buscam um modelo criativo, tecnológico, rápido e eficaz de
colocar em prática sua ideia, movimentando a economia e o mercado. Trata-se da
nova tendência mundial.
O
que se percebe, todavia, é a existência de barreiras na criação e manutenção
dessas novas empresas, principalmente pelo cenário econômico instável, aliado
ao baixo capital de investimento. Diante dessas dificuldades apontadas por
empreendedores do ramo, Minas Gerais deu um passo à frente, se mostrando consciente
da importância dessa nova modalidade de empreendimento.
No
inicio desse ano, surgiu a ideia de projeto de lei que auxiliasse a criação e
consolidação de startups, através de
politicas de incentivo que trouxessem um cenário mais estável, viabilizando o
crescimento desse mercado inovador.
O Projeto
de Lei nº 3.578/2016, de autoria dos Deputados Antônio Carlos
Arantes e Dalmo Ribeiro Silva, ambos do PSDB,
foi apresentado à Mesa da Assembleia e encaminhado à Comissão de Constituição e
Justiça para análise – primeiro estágio de aprovação. Após discutiram o PL, a
comissão emitirá seu parecer, com informações para orientar o Plenário. Pode
haver sugestões de emendas e modificações ao projeto inicial. Após essa fase,
restarão ainda algumas etapas para que o projeto seja sancionado e se
transforme em lei, quais sejam: nova análise pela Comissão e posteriormente
pelo Plenário, redação final do projeto e por fim, sanção promulgação ou veto.
A
justificativa do PL 3.578/2016 revela a intenção de reduzir as burocracias e
amarras intrínsecas do modelo convencional de criação e manutenção de empresas,
objetivando uma realidade equilibrada e flexível para receber essa modalidade
promissora. No texto ainda é possível verificar a intenção do legislador de
colocar o tema na pauta política e legislativa do Estado.
O PL
foca
inicialmente no período de maior fragilidade das startups: a constituição. Já nos primeiros artigos do projeto,
verifica-se a intenção de instalação da chamada política estadual de estímulo,
que conta com as seguintes medidas para executá-la:
I – convergir um ecossistema
de inovação em rede de governo, empreendedores, investidores, aceleradoras e
incubadoras, universidades, empresas, associações de classe e prestadores de
serviço, de modo a evitar ações isoladas;
II – desburocratizar a
entrada das startups no mercado;
III – criar processos
simples e ágeis para abertura e fechamento de startups;
IV – propiciar segurança e
apoio para as empresas em processo de formação;
V – criar um canal
permanente de aproximação entre governo e startups;
VI – buscar instituir
modelos de incentivo para investidores em startups;
VII – promover o
desenvolvimento econômico das startups do Estado;
VIII – diminuir limitações
regulatórias e burocráticas; e
IX – contribuir para a
captação de recursos financeiros e fomentar as ações e atividades voltadas para
o setor de inovação tecnológica.
Após,
há a descrição das possibilidades de apoio e estimulo à criação de startups. O assunto é trazido visando à facilitação
na abertura de contas em bancos, em decorrência do número restrito de capital
de investimento.
Ainda
sobre o capital – um dos pontos altos do PL –, estão diversos incentivos
tributários. Sugere-se a criação de um regime diferenciado para as startups que estão sendo criadas e
aquelas que estão em fase de solidificação no mercado, buscando equilíbrio de
condições com as demais empresas para a concorrência leal em procedimentos
licitatórios, por exemplo.
O
que se percebe do cenário atual é que as startups
têm atraído diversos investidores, nacionais e estrangeiros, e,
consequentemente, movimenta positivamente o mercado, criando oportunidade de
empregos em diversas áreas.
Ou
seja, se aprovado o projeto, teremos uma lei moderna, que visa dirimir as
dificuldades enfrentadas pelos empreendedores mineiros, tornando o mercado e
legislação mais viáveis às necessidades contemporâneas.
Minas
Gerais tem se mostrado um estado antenado, buscando alavancar sua economia
através da criação de um ambiente seguro e propício ao potencial de seus empreendedores,
que necessitam de apoio para colocar em prática uma nova visão de mundo. É mais
uma saída para a melhoria econômica e social que país tanto necessita.
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