quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Causo

CAUSO

Em um fatídico 31 de julho, um estagiário chega para seu expediente, quando um advogado o convoca em sua sala para pedir uma missão de alta relevância: último dia para renovação de uma certidão positiva com efeitos de negativa na Receita Federal de uma grande multinacional: “foco total nessa diligência; não podemos falhar”. Enquanto coletava os documentos para cumprimento da diligência, outro advogado aciona o mesmo estagiário para lhe entregar uma infalível tarefa: coletar toda documentação para uma concorrência pública que o prazo se encerrava naquela mesma data. Detalhe para a instrução: “libere-se de todas as suas demais incumbências e concentre-se no cumprimento desse prazo”. Como o mesmo corpo não pode ocupar o mesmo local no espaço, o estagiário cuidadosamente ponderou que já lhe havia sido repassada uma diligência desincumbir naquela data. Sem titubear, o segundo advogado foi claro: “devolva essa tarefa e cumpra a que eu te passei”. Ao voltar ao primeiro advogado, com a “devolução”, o estagiário logo ouviu: “ainda não cumpriu e já quer devolver? Negativo; cumpra as duas providências, então”. Com essa nova instrução, o estagiário retornou ao segundo advogado, apenas para avisá-lo da duplicidade. Impaciente, o advogado foi enfático: “cumpra o que determinei e não questione”. Entre a “cruz” e a “espada”, não restou alternativa ao estagiário – mais uma vez, dirigiu-se à sala do primeiro advogado, que, enfim, encontrou com o segundo advogado e, então, findou o impasse! Manda quem pode, obedece quem tem juízo. Ambas missões cumpridas!

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