CAUSO
Em
um fatídico 31 de julho, um estagiário chega para seu expediente, quando um
advogado o convoca em sua sala para pedir uma missão de alta relevância: último
dia para renovação de uma certidão positiva com efeitos de negativa na Receita
Federal de uma grande multinacional: “foco total nessa diligência; não
podemos falhar”. Enquanto coletava os documentos para cumprimento da
diligência, outro advogado aciona o mesmo estagiário para lhe entregar uma
infalível tarefa: coletar toda documentação para uma concorrência pública que o
prazo se encerrava naquela mesma data. Detalhe para a instrução: “libere-se
de todas as suas demais incumbências e concentre-se no cumprimento desse prazo”.
Como o mesmo corpo não pode ocupar o mesmo local no espaço, o estagiário
cuidadosamente ponderou que já lhe havia sido repassada uma diligência
desincumbir naquela data. Sem titubear, o segundo advogado foi claro: “devolva
essa tarefa e cumpra a que eu te passei”. Ao voltar ao primeiro advogado,
com a “devolução”, o estagiário logo ouviu: “ainda não cumpriu e já quer
devolver? Negativo; cumpra as duas providências, então”. Com essa nova
instrução, o estagiário retornou ao segundo advogado, apenas para avisá-lo da
duplicidade. Impaciente, o advogado foi enfático: “cumpra o que determinei e
não questione”. Entre a “cruz” e a “espada”, não restou alternativa ao
estagiário – mais uma vez, dirigiu-se à sala do primeiro advogado, que, enfim,
encontrou com o segundo advogado e, então, findou o impasse! Manda quem pode,
obedece quem tem juízo. Ambas missões cumpridas!
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