FLANELINHAS
Por Stanley Martins Frasão
Advogado
Sócio do Homero Costa Advogados
"- E aí, Patrão, tem
talão de faixa azul?" "- Tenho." "- Então dá um cafezinho
na volta?"
Os diálogos entre motoristas e tomadores de conta
de carros nas vias públicas, que são conhecidos também como flanelinhas, são
curtos. E em grande parte, se o motorista não se submete ao pedido do
flanelinha, alguns, os verdadeiros “donos do espaço”, que dividem com
outros, por fronteiras delimitadas pelos mesmos, quando retorna ao seu veículo, geralmente
encontra o mesmo com algum detalhe na pintura, pneus, dentre outros.
E eles, os
flanelinhas, são facilmente encontrados nos arredores de bares, restaurantes,
estabelecimentos comerciais, casas de shows; enfim, se tiver lugar com movimento
de veículos, eles estarão presentes.
E nem sempre
confiar seu carro aos cuidados de tal profissional informal é garantia de que
sua propriedade estará segura, mesmo quando o pagamento é antecipado.
Há casos e casos
de veículos arrombados, furtados e com avarias mesmo quando são confiados aos
flanelinhas.
Alguns até têm a
confiança de seus clientes e ficam também com a chave do carro para
movimentá-lo, quer seja para um simples deslocamento na faixa dupla ou mesmo
para ser lavado.
E também há casos
de flanelinhas que até se permitem a dar uma voltinha com o veículo de seu
cliente e bem se sabe o que pode acontecer nestes casos.
Mas a verdade,
como em toda profissão, formal ou informal, é que há bons e alguns
maus flanelinhas. E o Poder Público, o que faz? Nada
ou quase pouco!
As pessoas se
tornam reféns na maioria das vezes de tais “profissionais”.
Estacionamento
pago, por mais caro que seja, é uma boa solução para se livrar de tais
inconvenientes.
Aliás, nem mesmo
os denominados espaços azuis, onde é obrigatório o uso de talão, o motorista
tem a garantia de estar seguro o seu veículo, porque o Poder Público não é
obrigado a indenizar em caso de furto ou avaria nestes casos.
Tramitou na
Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4501/2008, de autoria do
Deputado Federal Antonio Carlos Biscaia (PT/RJ), que tinha por
objeto acrescentar novo artigo ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de
1940 – Código Penal brasileiro - CPB. Aprovado o PL, o CPB passaria a
vigorar acrescido do artigo 160-A com a seguinte redação:
"Art.160-A.
Solicitar ou exigir, para si ou para terceiro, a qualquer título, dinheiro ou
qualquer vantagem, sem autorização legal ou regulamentar, a pretexto de
explorar a permissão de estacionamento de veículo alheio em via pública: Pena –
detenção, de 1 a 3 anos, e multa."
A aprovação do PL não ocorreu, sendo a proposição
arquivada em 05/03/2012, representando um passo negativo na busca da paz nas
ruas.
Em Belo Horizonte, o Vereador Joel Moreira,
reconhecendo que as pessoas que exercem de forma ilegal a aludida atividade nos
espaços públicos vêm coagindo, extorquindo, cobrando diárias e mensalidades
para guarda de veículos, apresentou o Projeto de Lei nº 1862/2016, que
permitirá a atividade de vigia de veículo automotor somente por profissionais
que possuam curso de vigilante. O PL entende que a atividade de flanelinha é
aquela exercida por todo aquele que se dispuser a cuidar e guardar veículos de
forma clandestina. O PL atualmente está na Comissão de Legislação e Justiça,
sob a relatoria do Vereador Juninho Los Hermanos, desde 04/04/2016.
Em tempos de conflitos nas ruas, motoristas e
flanelinhas, Uber e Taxistas, quem perde é sempre o cidadão.
Até quando o Poder Público
ficará inerte?
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