DA NECESSIDADE DE CADASTRO
DAS EMPRESAS PARA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
Carolina Noé Dini
Advogada do Homero Costa Advogados
Com o advento do Novo Código
de Processo Civil (NCPC) surgiu a obrigação de as empresas
públicas e privadas, além das entidades da Administração Pública Direta e
Indireta (União, estados, Distrito Federal, municípios, suas respectivas
entidades da administração indireta, Ministério Público, Defensoria Pública e
advocacia pública), realizarem seu auto cadastramento nos sistemas do
Tribunal para fins de recebimento de citações eletrônicas de processos que
tramitam eletronicamente.
Atualmente, no Tribunal de
Minas Gerais (TJMG) somente o sistema da Segunda Instância está regimentado,
sendo que não há previsão de regulamentação do sistema de Primeira Instância.
O artigo 246, §1º e 2º do
NCPC dispõe o seguinte acerca da matéria:
“§ 1º Com exceção das
microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas
são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos,
para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas
preferencialmente por esse meio.
§ 2º O disposto no § 1o
aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios
e às entidades da administração indireta”.
Será possível ao TJMG, com o
referido cadastro, fazer a citação das partes e as intimações que antes eram
realizadas via Correios ou pessoalmente, mesmo quando os autos tramitarem em
meio digital, por meio eletrônico, diretamente pelo sistema de primeira
instância denominado “PJe-CNJ” (Processo Judicial Eletrônico), que, conforme
informamos alhures ainda não está regulamentado, bem como pelo sistema
“JPe-Themis – segunda instância.
Para ter ciência das
citações e intimações, é portanto necessário que as empresas adquiram o quanto
antes um certificado digital no padrão ICP
Brasil válido, que é nada mais que uma assinatura com validade jurídica que garante proteção às transações
eletrônicas e
outros serviços via internet, permitindo que pessoas e empresas se identifiquem e
assinem digitalmente de qualquer lugar do mundo com mais segurança e
agilidade.
Após a aquisição e validação
do Certificado Digital, acaso a empresa eventualmente não tenha um, deve-se
acessar o link abaixo, que traz o Manual auto explicativo de auto
cadastramento e utilização do Sistema JPe (Segunda Instância):
O Homero Costa
Advogados se coloca à disposição para esclarecer quaisquer questionamentos a
respeito do tema.
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