quinta-feira, 16 de junho de 2016

Da Necessidade de Cadastro das Empresas para Citação e Intimação Eletrônica

DA NECESSIDADE DE CADASTRO DAS EMPRESAS PARA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA

Carolina Noé Dini
Advogada do Homero Costa Advogados

Com o advento do Novo Código de Processo Civil (NCPC) surgiu a obrigação de as empresas públicas e privadas, além das entidades da Administração Pública Direta e Indireta (União, estados, Distrito Federal, municípios, suas respectivas entidades da administração indireta, Ministério Público, Defensoria Pública e advocacia pública), realizarem seu auto cadastramento nos sistemas do Tribunal para fins de recebimento de citações eletrônicas de processos que tramitam eletronicamente.
Atualmente, no Tribunal de Minas Gerais (TJMG) somente o sistema da Segunda Instância está regimentado, sendo que não há previsão de regulamentação do sistema de Primeira Instância.
O artigo 246, §1º e 2º do NCPC dispõe o seguinte acerca da matéria: 
“§ 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
§ 2º O disposto no § 1o aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta”.
Será possível ao TJMG, com o referido cadastro, fazer a citação das partes e as intimações que antes eram realizadas via Correios ou pessoalmente, mesmo quando os autos tramitarem em meio digital, por meio eletrônico, diretamente pelo sistema de primeira instância denominado “PJe-CNJ” (Processo Judicial Eletrônico), que, conforme informamos alhures ainda não está regulamentado, bem como pelo sistema “JPe-Themis – segunda instância.
Para ter ciência das citações e intimações, é portanto necessário que as empresas adquiram o quanto antes um certificado digital no padrão ICP Brasil válido, que é nada mais que uma assinatura com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, permitindo que pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente de qualquer lugar do mundo com mais segurança e agilidade.
Após a aquisição e validação do Certificado Digital, acaso a empresa eventualmente não tenha um, deve-se acessar o link abaixo, que traz o Manual auto explicativo de auto cadastramento e utilização do Sistema JPe (Segunda Instância):

O Homero Costa Advogados se coloca à disposição para esclarecer quaisquer questionamentos a respeito do tema. 

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