segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

Programa Regularize – Fique em dia com o Estado de Minas Gerais

PROGRAMA REGULARIZE – FIQUE EM DIA COM O ESTADO DE MINAS GERAIS

Cláudia Siqueira Monteiro de Andrade
Sócia do Homero Costa Advogados


Encontra-se em aberto prazo para regularização de débitos tributários com o Estado de Minas Gerais com descontos de até 50% para pagamento à vista.
A medida – Programa “Regularize”, implementada por meio do Decreto nº 46.817/2015, abrange débitos tributários inscritos em Dívida Ativa ou não, ajuizados ou não, e aqueles que já tenham sido objeto de pedido de parcelamento. O Programa exige, contudo, que todos os débitos do contribuinte sejam regularizados, bem como pagos por este as eventuais custas, taxas e honorários advocatícios devidos em ações judiciais.
As condições do “Regularize” são basicamente as seguintes:
- pagamento à vista: 50% de desconto do valor do débito tributário;
- parcelamento: 40% a 20% de desconto do valor do débito tributário, a depender do número de parcelas, que pode variar de 02 a 60, com exceção do IPVA, cujo parcelamento não poderá exceder 12 meses.
Será, ainda, concedido “Bônus de Adimplência” àqueles contribuintes que se mantiverem em dia com os pagamentos. Por sua vez, o contribuinte que optar por aderir ao Programa Regularize deverá renunciar ao direito de discutir o débito administrativa ou judicialmente e, se for o caso, desistir dos Embargos à Execução Fiscal e/ou defesas e impugnações e recursos administrativos já apresentados.
Finalmente, há a possibilidade de utilização do crédito acumulado de ICMS para redução do valor a ser pago, desde que seja quitado 30% do valor do valor total do débito atualizado. Porém, neste caso, há prazo para adesão ao Programa, qual seja, 18/12/2015.



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