PROGRAMA REGULARIZE – FIQUE EM DIA COM O ESTADO DE
MINAS GERAIS
Cláudia
Siqueira Monteiro de Andrade
Sócia do Homero Costa Advogados
Encontra-se
em aberto prazo para regularização de débitos tributários com o Estado de Minas
Gerais com descontos de até 50% para pagamento à vista.
A medida –
Programa “Regularize”, implementada por meio do Decreto nº 46.817/2015, abrange
débitos tributários inscritos em Dívida Ativa ou não, ajuizados ou não, e
aqueles que já tenham sido objeto de pedido de parcelamento. O Programa exige,
contudo, que todos os débitos do contribuinte sejam regularizados, bem como
pagos por este as eventuais custas, taxas e honorários advocatícios devidos em
ações judiciais.
As condições
do “Regularize” são basicamente as seguintes:
- pagamento à
vista: 50% de desconto do valor do débito tributário;
-
parcelamento: 40% a 20% de desconto do valor do débito tributário, a depender
do número de parcelas, que pode variar de 02 a 60, com exceção do IPVA, cujo
parcelamento não poderá exceder 12 meses.
Será, ainda,
concedido “Bônus de Adimplência” àqueles contribuintes que se mantiverem em dia
com os pagamentos. Por sua vez, o contribuinte que optar por aderir ao Programa
Regularize deverá renunciar ao direito de discutir o débito administrativa ou
judicialmente e, se for o caso, desistir dos Embargos à Execução Fiscal e/ou
defesas e impugnações e recursos administrativos já apresentados.
Finalmente,
há a possibilidade de utilização do crédito acumulado de ICMS para redução do
valor a ser pago, desde que seja quitado 30% do valor do valor total do débito
atualizado. Porém, neste caso, há prazo para adesão ao Programa, qual seja,
18/12/2015.
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