Stanley Martins Frasão
Advogado Sócio do Homero Costa
Advogados
Em um país marcado por
profundas desigualdades, o Direito não pode existir apenas como promessa
abstrata. O acesso à justiça — entendido como a capacidade concreta de
conhecer, reivindicar e efetivar direitos — ainda encontra barreiras
econômicas, culturais e institucionais. É nesse cenário que a advocacia pro
bono se consolida como prática profissional relevante: uma forma de a
advocacia colocar sua técnica a serviço de pessoas e organizações que, de outra
maneira, ficariam à margem do sistema de proteção jurídica.
A advocacia pro bono,
contudo, não é improviso, nem favor pessoal. No Brasil, ela se apoia em
fundamentos éticos e em balizas normativas específicas, exigindo qualidade
técnica, gestão responsável e compromisso com a dignidade do assistido. Este
artigo apresenta os principais conceitos, limites e potenciais da prática, com
foco no contexto brasileiro e na perspectiva do direito privado aliado à
responsabilidade social.
A expressão “pro bono”
deriva de pro bono publico, isto é, “para o bem público”. No campo
jurídico, refere-se à prestação gratuita, voluntária e eventual de serviços
advocatícios para pessoas e instituições que não têm condições de custear
assistência jurídica adequada sem prejuízo de sua subsistência, ou para
entidades sociais sem fins econômicos e seus assistidos.
No Brasil, a prática é
reconhecida e balizada pela OAB por meio do Provimento nº 166/2015, que define
a advocacia pro bono como prestação gratuita, eventual e voluntária. A
dimensão ética é central: pro bono não é “advocacia menor”, mas
advocacia plena — com zelo, diligência, sigilo, independência técnica e
lealdade. Seu fundamento moral reside no compromisso histórico da profissão com
o acesso à justiça, que se conecta à função social do Direito e ao papel da
advocacia como instrumento de cidadania.
A advocacia pro bono
é crucial por três razões principais:
1º., ela amplia o acesso à
justiça de forma imediata e concreta. Muitas violações de direitos no cotidiano
— despejos, fraudes de consumo, conflitos familiares, negativas de tratamento,
abusos contratuais, problemas documentais — exigem atuação técnica e rápida.
Sem advogado, direitos se perdem por prazos, por falta de prova, por linguagem
inacessível ou por medo de enfrentar o sistema.
2º., ela contribui para a
inclusão social ao permitir que grupos vulneráveis deixem a posição de
“beneficiários passivos” e se tornem sujeitos de direitos. A assistência pro
bono bem feita não apenas litiga: ela orienta, previne, regulariza, negocia
e cria caminhos para autonomia.
3º., fortalece a
credibilidade da profissão jurídica. Em um ambiente no qual a confiança nas
instituições oscila, a advocacia ganha legitimidade quando demonstra, na
prática, que sua técnica serve também ao interesse público — sem confundir
responsabilidade social com autopromoção.
A advocacia pro bono
pode abranger tanto consultoria quanto contencioso, desde que preservados os
parâmetros éticos. Na esfera do direito privado, isso pode incluir: orientação
sobre contratos, regularização documental, demandas consumeristas com impacto
social, negociações, medidas urgentes em família, proteção patrimonial mínima,
e defesa de direitos básicos que dependem de atuação jurídica.
Também é muito comum o pro
bono voltado a organizações da sociedade civil: elaboração e revisão de
estatutos, governança, adequação regulatória, contratos de parceria, proteção
de dados, propriedade intelectual, entre outros. Esse eixo é particularmente
estratégico porque fortalece instituições que multiplicam impacto social.
Os limites são igualmente
relevantes. O Provimento 166/2015 impõe vedações típicas: o pro bono não
pode servir como captação de clientela, não pode ser utilizado para fins
político-partidários/eleitorais, e deve manter caráter eventual. Além disso, há
restrição relevante: em termos gerais, é vedado que o advogado atue de forma
remunerada para aquele beneficiário em razão do mesmo contexto, com impedimento
que se estende por período após o encerramento, justamente para evitar que o pro
bono vire “porta de entrada” comercial.
Na prática, programas pro
bono também costumam excluir casos que demandem grandes despesas
inevitáveis (perícias caras, alto custo de deslocamento), litígios de natureza
meramente patrimonial sem recorte de vulnerabilidade, ou situações com conflito
de interesses com clientes atuais do escritório.
Para os clientes, o
benefício mais evidente é o acesso a uma representação qualificada, capaz de
transformar direitos abstratos em soluções reais: proteção de moradia,
continuidade de tratamento, preservação de renda mínima, estabilização
familiar, regularização documental, e proteção contra abusos.
Para os advogados, há
ganhos técnicos e humanos. Pro bono desenvolve habilidades essenciais:
negociação, produção de prova, atuação em urgências, comunicação clara e gestão
de risco. Além disso, reforça cultura interna, propósito e coesão profissional
— algo valioso tanto em escritórios quanto em departamentos jurídicos.
Para a sociedade, pro
bono reduz assimetrias, fortalece organizações civis e pode gerar impactos
estruturais: melhoria de práticas institucionais, prevenção de litígios
repetitivos e, em certos casos, mudanças de políticas ou padrões de conduta.
A prática enfrenta
obstáculos concretos. O primeiro é a sustentabilidade: mesmo sem honorários, há
custos de tempo, gestão e despesas processuais. Sem planejamento, o pro bono
vira esforço heroico e intermitente, com risco de descontinuidade. O segundo é
a triagem e o escopo. A demanda social é enorme, e aceitar tudo compromete a
qualidade. Programas maduros precisam de critérios claros, termos de escopo e
rotinas de acompanhamento. O terceiro desafio é a divulgação responsável. A
advocacia pode comunicar a existência de sua atuação pro bono, mas de
forma institucional e genérica, evitando qualquer traço de captação. Isso exige
maturidade de comunicação e alinhamento com as regras da Ordem.
Sem depender de nomes
específicos, experiências bem-sucedidas costumam envolver: (i) mutirões de
regularização documental e orientação para acesso a políticas públicas; (ii)
atuação em mediação e negociação para evitar despejos ou reestruturar dívidas
em situações de vulnerabilidade; (iii) suporte jurídico completo a ONGs para
que consigam firmar parcerias, captar recursos e operar com segurança; (iv)
casos estratégicos que corrigem práticas abusivas recorrentes em relações de
consumo ou em serviços essenciais, com efeito multiplicador.
O padrão comum é a
combinação de gestão de casos, parcerias interdisciplinares e foco em soluções
efetivas — não apenas em litigar.
A OAB tem papel decisivo ao
estabelecer balizas para que o pro bono exista com segurança e sem
distorções. O Provimento nº 166/2015 organiza a prática ao definir seu conceito
e impor limites voltados a evitar: (a) captação indevida, (b)
instrumentalização política e (c) confusão com assistência jurídica estatal. Ao
mesmo tempo, cria um ambiente de legitimidade para que a advocacia exerça
responsabilidade social dentro de parâmetros claros.
A advocacia pro bono
é uma escolha profissional que une técnica e propósito. No Brasil, seu futuro
passa por três compromissos: estrutura, para garantir continuidade e qualidade;
ética, para preservar a confiança pública e a integridade da profissão; e
cooperação, para trabalhar em rede com organizações sociais, universidades e
serviços públicos.