Stanley
Martins Frasão
Advogado Sócio de Homero Costa
Advogados
Nathália
Caixeta Pereira de Castro
Estagiária de Homero Costa Advogados
Um acordo de
livre comércio é um tratado comercial internacional que visa eliminar custos
alfandegárias e estabelecer maior circulação por meio da importação e
exportação de bens e serviços entre os países signatários.
As zonas de
livre comércio foram criadas após a Segunda Guerra Mundial, a partir da
formação de grandes blocos econômicos que surgiram a partir do cenário
geopolítico da época.
O Mercosul,
bloco de livre comércio formado pelo Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela,
que está suspensa do Mercosul desde 05 de agosto de 2017, conforme constante da “Decisão
sobre a suspensão da Venezuela no MERCOSUL”. Chile, Bolívia (o Protocolo de Adesão de Bolívia
ao MERCOSUL aguarda votação nos congressos dos Estados Parte), Peru, Colômbia,
Equador, Guiana e Suriname são países associados, que podem participar como
convidados de reuniões do Bloco, mas sem direito a voto. México e Nova Zelândia
são países observadores, que são autorizados a apenas acompanhar as reuniões.
Durante a
década de 1990, foram assinados importantes tratados de livre comércio e
criados relevantes blocos econômicos, como o Nafta (North American Free Trade
Agreement), o GATT (General Agreement on Tariffs and Trade), o Mercosul
(Mercado Comum do Sul) e, até mesmo, um projeto de bloco econômico nunca
implementado, como é o caso da ALÇA (Área de Livre Comércio das Américas).
Na década de
1940, foi elaborado o GATT, General Agreement on Tariffs and Trade, ou, em
português, Acordo Geral de Tarifas e Comércio, um acordo que esteve em vigor
até 1994. O GATT estabeleceu normas de regulamentação do livre-comércio, que,
em tese, valeriam de forma provisória, até a criação da OIC, Organização
Internacional de Comércio. Entretanto, como o desenvolvimento da OIC foi
adiado, o GATT acabou durando por mais tempo e, até hoje, influencia
grandemente as relações comercias internacionais.
O GATT
estabeleceu que, para que um acordo seja tido como zona de livre-comércio, é
necessário que os bens importados ou exportados entre os países envolvidos
sejam correspondente a um número superior a 80%.
O objetivo
maior, tanto do GATT, quanto dos outros acordos, é gerar maior desenvolvimento
econômico entre os países signatários, desenvolvimento este que tende a surgir
a partir da facilitação de negociações gerada entre as partes envolvidas.
Ainda no
século XXI, continuam a surgir novos tratados de livre comércio, como é o caso
do TLC (Tratado de Livre Comércio), CEI (Comunidade dos Estados Independentes),
TTCL (Tratado Transpacífico de Comércio Livre) e outros.
Seguindo
esse fio, a Câmara aprovou em junho de 2021 o protocolo diplomático de livre
comércio firmado entre o Brasil e o Chile, que incorpora a facilitação de
transação de produtos e serviços, de investimentos, de comércio eletrônico e de
compras governamentais. Além disso, a ampliação do acordo, existente desde
2015, garante a exclusividade da produção da cachaça brasileira e do pisco
chileno em seus países de origem, por meio de seu reconhecimento
geográfico.
O acordo,
que segue para o Senado Federal com o nome de Projeto de Decreto Legislativo
288/2021 (PDL 288/21), e aprova o texto do Sexagésimo Quarto Protocolo
Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 35 (ACE-35).
Se aprovado
pelo Senado será mais uma conquista para a evolução econômica internacional que
envolve o Brasil, promovendo maior facilidade de comercialização e, consequentemente,
de capital entre os países envolvidos.
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