Mariana Cardoso Magalhães
Advogada Sócia de Homero Costa Advogados
Nos últimos tempos escuta-se mais sobre
ocorrências de ações violentas ou insultuosas no meio esportivo, contudo não se
vê, ainda, ações da justiça criminal neste sentido, até mesmo por falta de
conhecimento da própria vítima sobre o fato da ação realizada pelo ofensor ser
sim um delito tipificado pelas Legislações vigentes.
Delitos que podem vir a ocorrer neste meio,
de forma mais comum, são os de lesão corporal (artigo 129 do Código Penal) e de
homicídio (artigo 121 do Código Penal), principalmente nos esportes que são
voltados às artes marciais ou às lutas livres.
É importante apontar que quaisquer um destes
delitos, caso ocorram sem excesso doloso (por vontade do agente) ou de forma
culposa, não serão considerados crimes, visto que os indivíduos estarão no exercício regular do direito deles de
agirem (artigo 23, inciso III, do Código Penal).
Ou seja, um lutador de box que tenha algum
membro de seu corpo lesionado devido ao ato da luta, por outro lutador, não
poderá denunciar o seu oponente por lesão corporal, pra que ambos estavam
submetidos às regras do esporte que estava sendo praticado.
Outros delitos que se tem ouvido falar
bastante atualmente são aqueles contra a
honra (Calúnia, Difamação e Injúria), previstos no Código Penal,
respectivamente, pelos artigos 138, 139 e 140.
O principal, conhecido como injúria qualificada - artigo 140, §3º -
que ocorre quando alguém ofende a dignidade de outra pessoa na utilização de
elementos que sejam referentes a raça, cor, etnia, religião ou condição de
pessoa idosa ou portadora de deficiência. Quanto a esta qualificadora o crime
que mais se vê no âmbito desportivo é o chamado de injúria racial.
Neste meio dos esportes, diferentemente dos
casos de lesão corporal e homicídio, é de difícil percepção a aplicação da
excludente de ilicitude do artigo 23, inciso III do Código Penal para os casos
de crimes contra a honra, porque dificilmente haverá a possibilidade nas regras
desportivas de se ofender um indivíduo, com o intuito de atingir-lhe a honra,
durante a prática de algum esporte.
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