terça-feira, 22 de outubro de 2019

OS ASPECTOS TRIBUTÁRIOS DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS

Gustavo Pires Maia da Silva
Advogado Sócio de Homero Costa Advogados

Um fundo de investimentos é formado por uma carteira de ativos financeiros. Ele é oferecido por administradoras que disponibilizam cotas para captação de recursos.
Basicamente, ele funciona como um condomínio, onde cada morador/condômino adquire uma cota (uma unidade residencial/comercial), paga uma mensalidade para a administração e segue algumas regras preestabelecidas.
A cota é a menor parte de um fundo. Quando o investidor/cotista aplica em um fundo, ele adquire cotas. O patrimônio total dele é composto pela somatória de cotas distribuídas, ou seja, todas elas têm o mesmo valor. A soma delas totaliza o patrimônio do fundo.
No fundo, há taxas que são pagas para remunerar aqueles que exercem a gestão e tomam decisões relacionadas aos ativos da carteira, como fazer novas aquisições ou vendas.
A regulamentação deste investimento é feita pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA). Estes órgãos são responsáveis por classificar e fiscalizar todas as atividades.
Para fins de tributação, a Secretaria da Receita Federal do Brasil classifica da seguinte forma os fundos de investimentos: (i) fundos de ações; (ii) fundos de curto prazo; (iii) fundos de longo prazo.
Os fundos de ações possuem alíquota única, enquanto os fundos de curto e longo prazos dependem do prazo médio da carteira de títulos e do prazo de resgate.
Os fundos de investimentos em ações são aqueles em que o patrimônio total é composto por, no mínimo 67% de ações negociadas em bolsa ou entidade semelhante, tanto no Brasil quanto no exterior.
A alíquota do Imposto de Renda (IR) cobrada será de 15% sobre a diferença entre o custo da cota adquirida pelo investidor e o valor no momento do resgate. Dessa forma, assim como em outros investimentos, a alíquota é cobrada sobre a rentabilidade do período.
Os fundos de investimentos classificados como de curto prazo são aqueles compostos por uma carteira de títulos que tenha prazo médio igual ou inferior a 365 dias.
Para esses fundos, as alíquotas do Imposto de Renda praticadas sobre a rentabilidade são as seguintes: a) até 180 dias de investimento, 22,5%; b) acima de 180 dias, 20%.
Os fundos de investimentos classificados como de longo prazo são aqueles que têm uma carteira de títulos com prazo médio acima de 365 dias. Para esses fundos, as alíquotas do Imposto de Renda são as seguintes: a) até 180 dias de investimento, 22,5%; b) de 181 a 360 dias, 20%; c) de 361 a 720 dias, 17,5%; d) acima de 720 dias, 15%.
Caso o prazo de permanência no fundo seja inferior a 30 dias, também será cobrado o Imposto sobre Operações Financeiras. Dessa forma, se o fundo permitir o resgate antes de 30 dias de investimento, o investidor pagará tanto IR quanto IOF. No caso dos fundos de ações, não há cobrança do IOF.
Conclui-se que os fundos são uma forma simples de fazer investimentos complexos e como esses investimentos são regulamentados pela CVM e pela ANBIMA, são uma opção bastante segura para quem busca investir, sendo aconselhável, porém, que o pretenso investidor busque a orientação de profissionais qualificados que possam auxiliá-lo na contratação.

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