Mariana Cardoso Magalhães
Advogada Sócia de Homero Costa Advogados
Nos
últimos meses tem-se visto consideráveis relaxamentos do Estatuto do
Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) para a facilitação da posse de armas e,
coincidentemente, o aumento significativo de feminicídios no Brasil, conforme
dados do Atlas da Violência do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada)[1].
No
mês de outubro deste ano corrente, foi sancionada uma possibilidade de retomada
de fôlego e diminuição destes crimes contra a mulher, com a Lei nº 13.880/2019
que alterou a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para possibilitar a
apreensão de arma de fogo que estiver na posse ou porte do agressor.
Esta
legislação incluiu no artigo 12 da Lei nº 11.340/2006 que em todos os casos de
violência doméstica e familiar deverá a autoridade policial verificar, de
imediato, se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na
existência, notificar o fato no boletim de ocorrência, bem como apreender o
objeto.
Vale
ressaltar que tendo em vista que os delitos cometidos por arma de fogo também
aumentaram de forma significativa no Brasil, conforme demonstrado no Atlas de
Violência do IPEA, há a possibilidade da Lei nº 13.880/2019 não ser efetiva
para a diminuição do número de agressões contra as mulheres. Isso porque a
retirada da arma de fogo do agressor, após a ocorrência de um delito, não
cessará a ocorrência destes.
Ainda
se faz necessária a reflexão sobre as flexibilizações da posse de armas de fogo
no país, como maneira de tentar diminuir e coibir os delitos contra a mulher.
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