Ana Luisa Augusto Soares Naves
Advogada Sócia de Homero Costa Advogados
O atual Ministro da economia, Paulo Guedes, apresentou,
no último dia 09.07.2019, proposta de PEC – Projeto de Emenda Constituição nº
108/2019 para regulamentar a atuação dos Conselhos Profissionais, impondo
limitações de atuação e fiscalização, encerrando a obrigatoriedade do registro
de Profissionais e Empresas para alguns conselhos e alterando regime de
contratação dos profissionais.
O principal objetivo da PEC é cessar com a
discussão acerca da natureza jurídica dos Conselhos Profissionais que são
equiparados às autarquias federais, incluindo-os no rol de órgãos da
Administração Pública, o que proporcionaria um regime de contratação peculiar,
poderes de fiscalização e autonomia, tanto interna quanto externa. Com a
aprovação da Emenda Constitucional, os Conselhos passarão a ser Entidades
Privadas sem fins lucrativos, que atuam em colaboração com o Poder Público, mas
não o integram.
Com a nova natureza jurídica vários aspectos
serão alterados, dentre eles, a sua estruturação organizacional interna e o
regime celetista a ser aplicado aos seus servidores.
A PEC visa alterar o art. 174 da Constituição
Federal de 1988, incluindo o dispositivo 174-A, com o seguinte texto: “A lei
não estabelecerá limites ao exercício de atividades profissional ou obrigação
de inscrição em conselho profissional sem que a ausência de regulação
caracterize risco de dano concreto à vida, à saúde, à segurança ou à ordem
social”.
O dispositivo acima vem gerando uma certa
insegurança jurídica porque não estabelece quais Conselhos passarão a ter a sua
adesão facultativa, quais serão os critérios objetivos para a definição, bem
como a especificação dos procedimentos a serem adotados para a efetiva
alteração das regras atualmente aplicáveis ao caso.
Logo na sequência, no §2º do art. 174- B
(também inovação da PEC), há previsão de necessidade de criação de Lei Federal
que disponha sobre a criação; os princípios de transparência aplicáveis; a
delimitação dos poderes de fiscalização e de aplicação de sanções, o valor
máximo das taxas, das anuidades e das multas.
Ou seja, haverá uma uniformização de
regulamentos de Conselhos Profissionais, encerrando a autonomia existente, a
qual viabiliza a cada Conselho escolher como serão suas eleições, cargos e
funções, valores de multa, anuidades, penalidades e até mesmo o processamento e
julgamento de processos administrativos que decorram da relação ali estabelecida.
Há diversas críticas negativas à PEC,
inclusive advindas dos próprios Conselhos Profissionais existentes no Brasil.
Isso porque há o entendimento de que, com sua aprovação, há o risco de vários
dos Conselhos Profissionais serem extintos, porque serão alteradas
características essenciais de sua atual configuração.
Atualmente, os Conselhos sobrevivem de forma
autônoma e, como órgãos da Administração Pública, contam com benefícios e
regras exclusivas a entes públicos, como, por exemplo, o poder de polícia. Ao
encerrar a obrigatoriedade do profissional e se filiar ao Conselho Profissional
que regulamenta sua profissão, o Conselho perde a credibilidade e força perante
à população, limitando autonomia na criação de próprias regras e regulamentos,
determinação de funcionamento e normas para o exercício daquela profissão; o
Conselho Profissional perderá sua eficácia, força e eficiência.
Outro aspecto que vem causando arrepios nos
funcionários dos Conselhos Profissionais, é o regime de contratação que eles
serão vinculados (celetista), com todas as suas premissas e garantias.
Além disso, com a alteração da natureza
jurídica, outro aspecto que será afetado diretamente é o direito de utilização
do poder de polícia. Por se tratar de Autarquia, é viabilizado aos conselhos o
direito de intervir, organizar e até limitar a atividade dos profissionais e
empresas em prol da sociedade, por intermédio dessa prerrogativa.
Com a liberalidade de se filiar ou não aos
conselhos profissionais, certamente estes institutos perderão sua “força” de
fiscalização e regulamentação das profissões, que serão exercidas livremente,
sem qualquer obrigatoriedade com as normas impostas pelos Conselhos.
Na contramão da crítica trazida acima, tem-se
a justificativa de criação da referida PEC. Segundo Paulo Guedes, a aprovação
da PEC visa ampliar e respeitar a liberdade de exercício profissional e de
associação, constitucionalmente asseguradas. Caberá ao Poder Público
disciplinar somente as hipóteses de interesse da coletividade em que se
justificará a regulamentação e fiscalização mediante a preservação de conselhos
profissionais.
A verdade é que o texto da PEC é bem sucinto
e ainda não há como prever como será, de fato, a aplicabilidade do texto, que,
em sua justificativa, afirma que o objetivo das mudanças ali sugeridas é
requerer visão estratégica e de futuro, buscando-se compreender a dinâmica
tecnológica e seus impactos sobre as profissões e o mercado de trabalho, de
modo a não criar obstáculos ao desenvolvimento econômico e social do país, o
que, por sua vez, é muito bem-vindo, numa ótica liberal.
Não se sabe, por ora, ao certo, como ficará a
obrigatoriedade de adesão a um e não a outros conselhos, nem quais serão os critérios
para que haja essa faculdade ou até mesmo o que será objeto de alteração nas
normas de cada um dos Conselhos Profissionais que existem no país. A PEC ainda
está em fase prematura, aguardando despacho do Presidente da Câmara dos
Deputados.
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