Gustavo Pires Maia da Silva
Advogado Sócio de Homero Costa Advogados
Guilherme Scarpellini Rodrigues
Estagiário de Homero Costa Advogados
Os
investimentos no mercado imobiliário poderão sofrer queda em Belo Horizonte com
a aprovação do novo Plano Diretor. Isso porque o texto aprovado, no início
deste mês, pelo Legislativo Municipal, e que só depende de sanção do prefeito,
prevê a cobrança de uma outorga onerosa para a construção de empreendimentos
acima do coeficiente de aproveitamento básico de cada terreno.
Assim,
a exemplo das edificações verticais que ultrapassam os limites de determinada
área, como ocorre nos prédios e nas torres comerciais, as construtoras terão
que adquirir do Município o direito para construção no denominado espaço aéreo.
De
acordo com as novas regras, as construções maiores do que o coeficiente 1 (um)
representam uma carga adicional à estrutura urbana e, por isso, causam maior
impacto estrutural e ambiental na cidade. Dessa forma, para construir acima deste
limite, o interessado deverá adquirir potencial construtivo extra junto ao
Município, através da outorga onerosa.
Para
que o potencial seja incrementado em cada caso, o interessado deverá prestar
contrapartidas ao Município, que poderão ser feitas financeiramente ou através
da adoção de políticas de gentileza urbana nos projetos. O tamanho do acréscimo
que poderá ser feito em cada terreno é limitado pelo Coeficiente de
Aproveitamento Máximo (CaM) definido para cada zona, que em alguns casos pode
chegar muito próximo de 5 (cinco) vezes a área do terreno.
Uma
das principais consequências da outorga onerosa será a migração de
empreendimentos da construção imobiliária da Capital Mineira para os Municípios
vizinhos, que passarão a gerar mais oportunidades de empregos e mais renda.
Assim, poderá haver diminuição dos empreendimentos em Belo Horizonte, com menos
oportunidades de trabalho, e consequentemente, com a diminuição do consumo,
porque haverá menos moeda em circulação.
De
acordo com empresários da construção civil os preços de apartamentos irão
disparar com a redução do potencial construtivo, porque para não amargarem
prejuízos financeiros, as construtoras repassarão aos consumidores o custo da
aquisição do potencial construtivo extra.
Com
o advento do novo plano diretor, outra consequência que poderá ser facilmente
percebida, é o fato de que os prédios terão menos apartamentos por terreno,
porque as construtoras de médio e pequeno porte não terão condições econômicas
para pagarem pelo espaço extra.
Vale
ressaltar, ainda, que a outorga onerosa dificultará a aquisição de um imóvel
pelo trabalhador belo-horizontino, porque a depender da área onde pretenda
morar, terá que juntar mais dinheiro, por mais tempo, ou optar por morar mais
longe para pagar um preço mais justo na casa ou apartamento que tanto sonha
conquistar.
Nos
termos em que aprovado o Plano Diretor, e principalmente o ponto que versa
sobre a outorga onerosa de espaço, a matéria fatalmente chegará ao Poder
Judiciário, que dará a última palavra sobre a
(in)constitucionalidade/(i)legalidade da cobrança.
Aguardemos as cenas dos próximos capítulos!
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