Mariana Cardoso Magalhães
Advogada Sócia de Homero Costa
Advogados
Em 2015 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
em conjunto com o Ministério da Justiça e o Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJSP) lançaram o Projeto Audiência de
Custódia, no intuito de garantir que aquele que tiver sido preso em
flagrante seja apresentado ao Juiz de Direito, para a avaliação da manutenção
ou não de sua prisão, de forma mais célere.
Neste projeto o preso em flagrante é
apresentado ao Juiz, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, onde será
entrevistado pelo Magistrado sobre o ocorrido e, posteriormente, serão ouvidos
também o Ministério Público e o defensor do acusado.
A criação deste projeto teve como maior
objetivo a celeridade na análises da manutenção das prisões em flagrantes, bem
como uma possível diminuição das prisões provisórias. Contudo, pesquisas sobre
o número de prisões provisórias após a implementação deste projeto mostram que
“o tiro saiu pela culatra”, o número de prisões provisórias aumentou desde
então, na maioria dos Estados brasileiros.
Segundo dados do próprio CNJ[1],
entre 2015 a 2016, em dois terços (18) dos 26 estados brasileiros as audiências
de custódia geraram mais prisões preventivas do que liberdades provisórias,
levando a proporção nacional de prisões provisórias, após audiência, para
53,8%.
As pesquisas não apontam uma motivação
específica para a ocorrência nos aumentos das prisões provisórias após a
ocorrência da audiência de custódia, contudo tal fato chama a atenção dos
juristas e aumenta a preocupação com a superlotação dos presídios brasileiros.
[1]
Reportagem do G1 que mostra o índice do CNJ: https://g1.globo.com/politica/noticia/audiencias-de-custodia-prendem-mais-do-que-soltam-em-23-dos-estados.ghtml
Nenhum comentário:
Postar um comentário