Mariana Cardoso Magalhães
Advogada Sócia de Homero Costa
Advogados
Em 13 de março de 2019 foi aprovado na Câmara
dos Deputados o Projeto de Lei nº 4742/01[1]
que tipifica, no Código Penal, o delito de assédio moral no ambiente de
trabalho, introduzindo no código o artigo 146-A. Agora o projeto de lei será
enviado ao Senado Federal para votação.
O texto atual do delito, no projeto,
determina que cometerá o delito aquele que “ofender
reiteradamente a dignidade de outro, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou
mental no exercício de emprego, cargo ou função.”. A pena estipulada será
de detenção de um a dois anos e multa, podendo ser aumentada de um terço se a
vítima for menor de 18 anos de idade.
É importante ressaltar que o texto não define
o assédio moral apenas como as ofensas reiteradas de um patrão ao seu
funcionário. Colegas de trabalho, sem relação hierárquica, também poderão ser
punidos.
A criminalização de um ato como este é
importante no Brasil, visto que, conforme pesquisa do site Vagas.com, publicada
pela BBC News, metade dos brasileiros já sofreu algum assédio no ambiente de
trabalho[2].
Além do mais, conforme a reportagem do O
Globo, com dados adquiridos no Ministério Público do Trabalho, o assédio no
trabalho dificulta a ascensão de mulheres dentro das empresas[3],
que muitas vezes se calam e não denunciam, com receio de serem prejudicadas ao
realizarem a denúncia.
Convertido em lei o projeto a expectativa é
de que haja um incentivo às denúncias, por parte das vítimas, bem como uma
diminuição de atos de assédio, por receio dos agentes criminosos de sofrerem
denúncias criminalmente.
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