quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

PROJETO QUER PENALIZAR A DIVULGAÇÃO DE IMAGEM DE MORTOS



Mariana Cardoso Magalhães
Advogada Sócia de Homero Costa Advogados

O Projeto de Lei nº 2175/2015[1] elaborado pelo Deputado Federal Cícero Almeida busca penalizar aqueles que divulgam e postam imagens de necropsia, tanatopraxia ou qualquer procedimento de intervenção no cadáver na rede mundial de computadores.

O objetivo é preservar a imagem e a memória dos falecidos, principalmente, se envolvidos em graves acidentes; bem como preservar a família do envolvido evitando lhes causar danos irreparáveis, interferindo de forma negativa na boa lembrança.

Este Projeto propõe a alteração do artigo 212 do Código Penal brasileiro, o qual tipifica o ato de vilipêndio de cadáver ou de suas cinzas, para incluir um parágrafo único de aumento de pena em um terço quando o vilipêndio decorrer de “postagem de imagem de necropsia, tanatopraxia ou de qualquer procedimento de intervenção no cadáver na rede mundial de computadores.”

Em 08 de julho de 2015 a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania realizou a análise de mérito do Projeto. Após, este foi encaminhado para apreciação do Plenário que, até o presente momento, ainda não foi realizada.

A criação da tipificação deste delito vem se tornando cada vez mais necessária na atualidade, onde a facilidade de divulgação de imagens, em tempo real, se torna cada vez maior. A busca pela preservação da imagem deve ser preservada além da vida do indivíduo, devendo ser mantida mesmo após a sua morte.





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