Mariana
Cardoso Magalhães
Advogada Sócia de Homero
Costa Advogados
O Projeto de Lei nº 2175/2015[1]
elaborado pelo Deputado Federal Cícero Almeida busca penalizar aqueles que
divulgam e postam imagens de necropsia, tanatopraxia ou qualquer procedimento
de intervenção no cadáver na rede mundial de computadores.
O objetivo é preservar a imagem e a memória
dos falecidos, principalmente, se envolvidos em graves acidentes; bem como
preservar a família do envolvido evitando lhes causar danos irreparáveis,
interferindo de forma negativa na boa lembrança.
Este Projeto propõe a alteração do artigo 212
do Código Penal brasileiro, o qual tipifica o ato de vilipêndio de cadáver ou
de suas cinzas, para incluir um parágrafo único de aumento de pena em um terço
quando o vilipêndio decorrer de “postagem
de imagem de necropsia, tanatopraxia ou de qualquer procedimento de intervenção
no cadáver na rede mundial de computadores.”
Em 08 de julho de 2015 a Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania realizou a análise de mérito do Projeto.
Após, este foi encaminhado para apreciação do Plenário que, até o presente momento,
ainda não foi realizada.
A criação da tipificação deste delito vem se
tornando cada vez mais necessária na atualidade, onde a facilidade de
divulgação de imagens, em tempo real, se torna cada vez maior. A busca pela
preservação da imagem deve ser preservada além da vida do indivíduo, devendo
ser mantida mesmo após a sua morte.
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