Mariana
Cardoso Magalhães
Advogada Sócia de Homero
Costa Advogados
O Decreto nº 9.571/2018 estabeleceu as
diretrizes nacionais sobre direitos humanos e empresas, que abrange as médias,
grandes e as multinacionais com atividade na Brasil.
O parágrafo 2º do artigo 1º da lei determina
que estas diretrizes deverão ser implementadas de forma voluntária pelas
empresas.
No artigo 3º, restou determinada a
responsabilidade do Estado com a proteção dos direitos humanos em atividades
empresariais, onde são pautadas uma série de diretrizes que deverão ser
seguidas, como: a capacitação de servidores públicos sobre a temática de
direitos humanos e empresas, com foco nas responsabilidades da administração
pública e das empresas.
Em seguida, nos artigos 4º ao 12º, são
descritas as responsabilidades empresariais, como: o respeito aos direitos
humanos protegidos nos tratados internacionais dos quais o seu Estado de
incorporação ou de controle sejam signatários; aos direitos e às garantias
fundamentais previstos na Constituição; divulgar internamente os instrumentos
internacionais de responsabilidade social e de direitos humanos; entre outros.
Vale ressaltar que o artigo 10 estabelece que
é responsabilidade da empresa estabelecer mecanismos operacionais de denúncia e
de reclamação que permitam identificar os riscos e os impactos e reparar as
violações. O que demonstra, mais uma vez, os inúmeros esforços do Estado em
elaborar legislações voltadas à transparência e conformidade empresarial,
buscando a condução das organizações para a implementação dos programa de
Compliance, também conhecidos como programas de integridade empresarial.
O parágrafo 3º do artigo 1º definiu que
através de Ato do Ministro de Estados dos Direitos Humanos será instituído o
“Selo Empresa e Direitos Humanos”, que corrobora, mais uma vez, com as
iniciativas de fiscalização e certificação reputacional de empresas que buscam
estar em conformidade e transparentes com as determinações legislativas
vigentes.
Legislações como esta mostram, claramente,
que o caminho do Estado na busca da conformidade e transparência empresarial é
de grande ascendência e é sem volta. O assunto vem se tornando pauta principal
de todos os três Poderes e continuará ganhando força nos próximos anos.
As organizações que ainda não se preocupam ou
ainda não tomaram medidas de conformidade e transparência internas, deverão não
apenas pensar nestas questões, mas iniciar as suas aplicações com certa
urgência.
Certo é que o mercado brasileiro se pauta na
reputação empresarial para buscar as melhores empresas para adquirirem os seus
produtos e serviços, bem como para fazerem negócios ou comprarem suas ações; com
as questões de conformidade e transparência em alta, esta busca pela “boa
reputação empresarial” será cada vez maior e afunilará a disputa por um lugar do
mercado.
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