quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

DIRETRIZES NACIONAIS SOBRE EMPRESAS E DIREITOS HUMANOS



Mariana Cardoso Magalhães
Advogada Sócia de Homero Costa Advogados


O Decreto nº 9.571/2018 estabeleceu as diretrizes nacionais sobre direitos humanos e empresas, que abrange as médias, grandes e as multinacionais com atividade na Brasil.

O parágrafo 2º do artigo 1º da lei determina que estas diretrizes deverão ser implementadas de forma voluntária pelas empresas.

No artigo 3º, restou determinada a responsabilidade do Estado com a proteção dos direitos humanos em atividades empresariais, onde são pautadas uma série de diretrizes que deverão ser seguidas, como: a capacitação de servidores públicos sobre a temática de direitos humanos e empresas, com foco nas responsabilidades da administração pública e das empresas.

Em seguida, nos artigos 4º ao 12º, são descritas as responsabilidades empresariais, como: o respeito aos direitos humanos protegidos nos tratados internacionais dos quais o seu Estado de incorporação ou de controle sejam signatários; aos direitos e às garantias fundamentais previstos na Constituição; divulgar internamente os instrumentos internacionais de responsabilidade social e de direitos humanos; entre outros.

Vale ressaltar que o artigo 10 estabelece que é responsabilidade da empresa estabelecer mecanismos operacionais de denúncia e de reclamação que permitam identificar os riscos e os impactos e reparar as violações. O que demonstra, mais uma vez, os inúmeros esforços do Estado em elaborar legislações voltadas à transparência e conformidade empresarial, buscando a condução das organizações para a implementação dos programa de Compliance, também conhecidos como programas de integridade empresarial.

O parágrafo 3º do artigo 1º definiu que através de Ato do Ministro de Estados dos Direitos Humanos será instituído o “Selo Empresa e Direitos Humanos”, que corrobora, mais uma vez, com as iniciativas de fiscalização e certificação reputacional de empresas que buscam estar em conformidade e transparentes com as determinações legislativas vigentes.

Legislações como esta mostram, claramente, que o caminho do Estado na busca da conformidade e transparência empresarial é de grande ascendência e é sem volta. O assunto vem se tornando pauta principal de todos os três Poderes e continuará ganhando força nos próximos anos.

As organizações que ainda não se preocupam ou ainda não tomaram medidas de conformidade e transparência internas, deverão não apenas pensar nestas questões, mas iniciar as suas aplicações com certa urgência.

Certo é que o mercado brasileiro se pauta na reputação empresarial para buscar as melhores empresas para adquirirem os seus produtos e serviços, bem como para fazerem negócios ou comprarem suas ações; com as questões de conformidade e transparência em alta, esta busca pela “boa reputação empresarial” será cada vez maior e afunilará a disputa por um lugar do mercado.

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