Stanley Martins Frasão
Advogado Sócio de Homero Costa Advogados
A SUCESSÃO EMPRESARIAL é uma
questão que aflige a todos mundialmente.
Uma boa solução para resolver
o problema futuro é a contratação de um seguro sobre a vida dos sócios da
empresa, pago pela empresa e cuja indenização será utilizada para a compra da
participação acionária do sócio falecido.
Optando-se pela contratação
de um seguro para tal finalidade, todos os sócios da empresa devem acordar e
aceitar a eliminação de toda e qualquer possibilidade de Sucessão Pessoal. Aos
sucessores, caso faleça um dos sócios, será garantido uma quantia em dinheiro,
igual ao valor da participação acionária do sócio falecido, de modo que o
pagamento seja eticamente correto, calculado sobre uma fórmula previamente
estabelecida e aceita, sem contestações, por todos os sócios.
Essa primeira fase termina
com a sustentação jurídica desse acordo, por meio de uma alteração na cláusula
de Sucessão no Estatuto ou Contrato Social, registrando o fato de não existir
sucessão pessoal, mas sim, pagamento em dinheiro da parte do sócio falecido aos
seus herdeiros.
Após estabelecido o valor
dos direitos de sucessão de cada acionista ou quotista, um Seguro de Vida é
contratado, com capital segurado no valor que foi estabelecido para cada sócio.
Na cláusula “beneficiário”
deverá ser indicado que 100% do valor da indenização será pago diretamente aos
sucessores do sócio/acionista.
O Seguro cria uma proteção
eficiente, fácil e de baixo custo para a garantia de uma sucessão empresarial,
evitando-se litígios.
Esta modalidade de Seguro
evita que sejam utilizados recursos da empresa ou dos sócios remanescentes,
garantindo que ambos, acionistas/quotistas e empresa, continuem capitalizados e
com o problema da sucessão resolvido.
Vale indicar alguns
benefícios do Seguro de Sucessão Empresarial, tais como:
a)
Permite
que os sócios remanescentes continuem controlando a empresa, sem a
interferência dos sucessores;
b)
A
contratação do Seguro deixa os sócios tranquilos e evita quaisquer conflitos
sobre sucessão com os sócios remanescentes; e,
c)
Se
estabelecido no Acordo de Acionistas/Quotistas que a indenização será paga
diretamente pela seguradora para os sucessores, por ser uma indenização de
seguro de vida, não há incidência de impostos.
O Seguro acima mencionado
com a sustentação jurídica necessária, por meio de uma alteração na cláusula de
Sucessão no Estatuto ou no Contrato Social é uma boa opção a ser pensada pelo
empresariado, que evitará problemas financeiros e jurídicos futuros a seus
sucessores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário