terça-feira, 28 de agosto de 2018

FEMINICÍDIO




Mariana Cardoso Magalhães
Advogada Sócia de Homero Costa Advogados


O Projeto de Lei nº 3030/2015, de autoria do Deputado Lincoln Portela, determina o aumento de pena para os casos de feminicídio – homicídio cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino – que é cometido pelo agente em descumprimento de medida protetiva de urgência (artigo 18 e seguintes da Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha).

Em análise pelo Senado Federal foi elaborada uma emenda ao referido projeto para retirar (através de Emenda Supressiva) do projeto esta referida previsão de aumento de pena.

O entendimento do Senado para a realização de tal supressão foi no sentido de que recentemente entrou em vigor a Lei nº 13.641/2018, que alterou a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para tipificar o delito de descumprimento de medidas protetivas de urgência[1]. Neste sentido, entenderam ser desnecessária a previsão de aumento de pena do delito de feminicídio nos casos em que são cometidos em descumprimento de medida protetiva de urgência.

No dia 14 de agosto de 2018 a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher rejeitou esta emenda supressiva do Senado, sendo que a justificativa elaborada pela relatora[2] – Laura Carneiro – é no sentido de que a versão dos senadores desfiguraram o propósito do referido projeto de lei, que é “robustecer o sistema legal protetivo idealizado pela Lei Maria da Penha”.

Esta emenda do Senado Federal ao referido projeto ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A votação final ocorrerá no Plenário da Câmara dos Deputados. Ocorrendo a aprovação do texto pelos deputados, este será encaminhado à sanção presidencial.



[1] Lei também o artigo “O Descumprimento das Medidas Protetivas de Urgência aplicadas pela Lei Maria da Penha é crime” de Homero Costa Advogados, postado em abril de 2018:

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