Mariana Cardoso Magalhães
Advogada Sócia de Homero Costa Advogados
A Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da
Penha, foi sancionada pelo Presidente da República em 07 de agosto de 2006, com
entrada em vigor em 22 de setembro de 2006, após o Estado brasileiro ter sido
condenado, em 2002, por omissão e negligência pela Corte Interamericana de
Direitos Humanos, no caso de violência doméstica que teve como vítima Maria da
Penha Maia Fernandes.
Apesar da existência da legislação há 12
anos, bem como com o aumento significativo do número de denúncias após a
vigência desta, em 2015, através da Lei nº 13.104, foi necessária a criação do
crime de feminicídio - que é o delito de homicídio contra a mulher pela simples
condição de ser do sexo feminino - visto que o Brasil ainda alcançava altos
rankings em violência doméstica e de gênero.
A Organização das Nações Unidas (ONU) aduz
que o Brasil ainda é responsável por 40% (quarenta por cento) dos casos de
feminicídio na América Latina, ocupando o sétimo lugar no mundo entre as nações
onde mais mulheres são mortas em casos relacionados com violência de gênero[1].
Além do mais, foi constatado, pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), que em 2017 no Brasil tramitaram nas Justiças
Estaduais de todo o país cerca de 1.448.716 processos referentes à violência
doméstica e familiar, uma média de 13,8 processos a cada mil brasileiras[2].
Os processos de feminicídio que não julgados
em 2017 atigiram o montante de 908.560, percentual 2% (dois por cento) maior
que o ano de 2016 onde restaram pendentes de julgamento 891.818 casos pelo
Brasil, conforme o relatório “O Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da
Penha – 2018”, elaborado pelo Conselho Nacional (CNJ) de Justiça[3].
Apesar de grandes avanços legislativos no
Brasil quanto à necessidade de maior proteção à mulher, resta claro que a
efetividade nas medidas para diminuir a violência doméstica, familiar e de
gênero ainda deixam muito a desejar, por que o Poder Judiciário brasileiro
ainda não possui estrutura suficiente para processar e julgar os casos na mesma
velocidade em que estes acontecem.
A necessidade de um policiamento mais ativo e
efetivo; de um Judiciário cada vez mais especializado e equipado para o
julgamento dos casos; bem como das constantes campanhas de conscientização e
incentivo a não violência contra a mulher, ainda são de suma importância para
que o país comece a diminuir os números de violência e homicídios contra as
mulheres.
[3] e [3] Relatório “O
Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha – 2018”: http://www.cnj.jus.br/files/publicacoes/arquivo/5f271e3f54a853da92749ed051cf3059_18ead26dd2ab9cb18f8cb59165b61f27.pdf
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