terça-feira, 28 de agosto de 2018

12 ANOS DA LEI MARIA DA PENHA




Mariana Cardoso Magalhães
Advogada Sócia de Homero Costa Advogados


A Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, foi sancionada pelo Presidente da República em 07 de agosto de 2006, com entrada em vigor em 22 de setembro de 2006, após o Estado brasileiro ter sido condenado, em 2002, por omissão e negligência pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso de violência doméstica que teve como vítima Maria da Penha Maia Fernandes.

Apesar da existência da legislação há 12 anos, bem como com o aumento significativo do número de denúncias após a vigência desta, em 2015, através da Lei nº 13.104, foi necessária a criação do crime de feminicídio - que é o delito de homicídio contra a mulher pela simples condição de ser do sexo feminino - visto que o Brasil ainda alcançava altos rankings em violência doméstica e de gênero.

A Organização das Nações Unidas (ONU) aduz que o Brasil ainda é responsável por 40% (quarenta por cento) dos casos de feminicídio na América Latina, ocupando o sétimo lugar no mundo entre as nações onde mais mulheres são mortas em casos relacionados com violência de gênero[1].

Além do mais, foi constatado, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que em 2017 no Brasil tramitaram nas Justiças Estaduais de todo o país cerca de 1.448.716 processos referentes à violência doméstica e familiar, uma média de 13,8 processos a cada mil brasileiras[2].

Os processos de feminicídio que não julgados em 2017 atigiram o montante de 908.560, percentual 2% (dois por cento) maior que o ano de 2016 onde restaram pendentes de julgamento 891.818 casos pelo Brasil, conforme o relatório “O Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha – 2018”, elaborado pelo Conselho Nacional (CNJ) de Justiça[3].

Apesar de grandes avanços legislativos no Brasil quanto à necessidade de maior proteção à mulher, resta claro que a efetividade nas medidas para diminuir a violência doméstica, familiar e de gênero ainda deixam muito a desejar, por que o Poder Judiciário brasileiro ainda não possui estrutura suficiente para processar e julgar os casos na mesma velocidade em que estes acontecem.

A necessidade de um policiamento mais ativo e efetivo; de um Judiciário cada vez mais especializado e equipado para o julgamento dos casos; bem como das constantes campanhas de conscientização e incentivo a não violência contra a mulher, ainda são de suma importância para que o país comece a diminuir os números de violência e homicídios contra as mulheres.



[1] Fonte: https://www.pragmatismopolitico.com.br/2018/06/feminicidios-solucao-brasil-justica.html

[3] e [3] Relatório “O Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha – 2018”: http://www.cnj.jus.br/files/publicacoes/arquivo/5f271e3f54a853da92749ed051cf3059_18ead26dd2ab9cb18f8cb59165b61f27.pdf

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